Governo aprova medidas de prevenção e gestão de incêndios. Há novidades também no ensino básico e secundário

O Governo aprovou, em reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira uma série de medidas de prevenção e gestão de incêndios, bem como mudanças no setor da educação.

Segundo explicou Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, foram aprovados três diplomas de prevenção e gestão de fogos rurais: a alteração ao sistema de gestão integrada de fogos rurais, um novo regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e autorização de despesa para que sejam feitos contratos-programa com as federações representativas dos baldios.

Ainda, segundo explicou a governante, foi aprovado o “decreto-lei que altera o currículo do ensino básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens e uma alteração ao regime jurídico da educação inclusiva”.

Falou em seguida Duarte Cordeiro, ministro do Ambiente e Ação Climática que, destacou que “são três diplomas muito importantes para as políticas ambientais” .

Quanto ao primeiro, assinalou que tem como objetivo mais flexibilidade à adaptação da articulação entre municípios e as subcomissões regionais, para permitir conclusão do processo até 31 de dezembro de 2024, prolongando até essa data os planos municipais de defesa da floresta. Este diploma, explicou o ministro surge depois de decisão da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sequência de algumas questões dos municípios sobre adaptação da Carta de Perigosidade.

Sobre o segundo diploma, Duarte Cordeiro adiantou que este aperfeiçoa as  exceções para intervenções em caso de risco de elevado de fogo, permite situações de emergência na recuperação de áreas ardidas, e estabelece que é possível usar equipamentos associados a casos de trabalhos urgentes para reposição de serviços críticos, como energia, água, gás ou telecomunicações.

Sobre o regime jurídico para os sapadores florestais, explicou o governante que  o que está em causa é “reforçar o apoio ao funcionamento das equipas de sapadores, passando o apoio anual por equipa de 45 mil euros para 55 mil euros”. O diploma prevê o reforço da função de agrupamento das equipas de sapadores florestais e flexibiliza as áreas de intervenção, formação e experiência destes profissionais.

Quanto ao último diploma, explicou Duarte Cordeiro que foi aprovada despesa com a 2.º geração de contratos-programa com as federações representativas dos baldios, no valor de mais de 5 mil milhões de euros até 2027.

Logo depois, falou João Costa, ministro da Educação. Sobre o decreto-lei aprovado, explicou que este estabelece as condições para conclusões do ensino secundário, e introduz alterações ao regime da educação inclusiva.

“Até aqui, os alunos com dislexia tinham condições especiais de classificação das provas, hoje com o conhecimento que temos, entendemos que estas condições devem abranger todos os alunos que têm perturbação específica da linguagem, e não apenas dislexia”.

Quanto à alteração das condições de conclusão do ensino secundário, a partir do próximo ano, e “mantendo-se este ano as condições de previsibilidade”, o cálculo da média final do ensino secundário vai passar a ser feito nos seguintes termos:

  • para além das disciplinas, alunos farão 3 exames (todos fazem o de Português no 12ºanos, e podem escolher outros dois, mediante o seu percurso formativo
  • exames passam a ponderar 25% na classificação final da disciplina
  • cálculo da média corrigido: disciplina passam a ter peso conforme carácter anual, bienal ou trienal. Valiam todas o mesmo, agora passa a haver uma ponderação em que as trienais são pontuadas três vezes, as bienais duas vezes, e as anuais apenas uma.

Explicou o ministro da Educação que esta solução poderá reverter “comportamentos inflacionistas associados a disciplinas anuais”.

As alterações, segundo explicou, vão entrar em vigor de forma gradual. Este ano não haverá alterações às condições de conclusão do secundário, mas no próximo ano letivo os alunos do 11.º ano farão já a escolha de exames e, no ano de 2024/2025, o regime já estará a ser aplicado a todos os alunos.

Já sobre o cálculo da média, passa a aplicar-se a partir do próximo ano aos alunos do 10.º ano, sendo que daqui a três anos já estarão todos abrangidos.

O diploma, assinalou João Costa, também prevê o pagamento e atualização dos valores a pagar aos professores que estão em funções no júri nacional de exames, e que ainda tinham uma penalização desde o tempo da troika, que agora é corrigida.

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