CMVM suspende negociação das ações do Benfica e promete punir infratores que violaram “dever de transparência ao mercado”
A Comissão para o Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) anunciou hoje a suspensão da negociação das ações da Benfica SAD.
No comunicado publicado, na página do supervisor, é avançado que “o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários a suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, para a incorporação de informação”.
No que toca à oferta obrigacionista, lançada a semana passada pelo Benfica, o regulador lembra que todas as ordens de subscrição emitidas “são revogáveis até ao dia 16 de julho”.
Numa outra nota, publicada esta manhã, o regulador esclarece ainda que, dado que existem “fundadas dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem possam ser imputados, à presente data, os direitos de voto respeitantes a participações qualificadas na Benfica SAD, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo Código, a CMVM tomou já medidas no sentido de repor a transparência das referidas participações e responsabilizar os infratores pelos incumprimentos dos deveres de transparência e comunicação ao mercado”.
“Caso a opacidade persista, e até que a transparência seja integralmente reposta, a CMVM poderá determinar a suspensão do exercício do direito de voto e de direitos de natureza patrimonial inerentes às participações qualificadas em causa”, acrescenta o regulador.
A CMVM garante ainda que “continuará a acompanhar os desenvolvimentos relevantes com impactos potenciais na Benfica SAD, enquanto sociedade cotada, e na oferta pública de subscrição em curso, com vista a assegurar a disponibilização, por quaisquer meios adequados, de informação relevante ao mercado ou qualquer intervenção em sede de supervisão que se mostre necessária a uma adequada proteção da integridade do mercado e dos investidores”.