Caso EDP: Tribunal Constitucional recusa apreciar recurso da defesa de Mexia e Manso Neto

Os juízes do Tribunal Constitucional rejeitaram pela segunda vez apreciar um recurso do acórdão do Tribunal da Relação que no ano passado tinha anulado uma decisão do juiz Ivo Rosa quando este era ainda o titular do processo da EDP, noticia a ‘SIC’.

Ivo Rosa tinha impedido que o Ministério Público utilizasse como prova mensagens de correio eletrónico apreendidas nos processos da Operação Marquês e do BES e que o juiz Carlos Alexandre tinha autorizado que fossem exportadas para o processo da EDP.

Com a recusa do Tribunal Constitucional em apreciar o recurso, os emails em causa vão poder ser usados pela acusação contra António Mexia e Manso Neto.

Em reação às medidas de coação pedidas pelo Ministério Publico para o seu presidente António Mexia, a EDP anunciou que considera tratar-se de apenas de uma “promoção quanto às medidas” e estas “em nada afetam a gestão da empresa”, acrescentando que são “absolutamente insensatas, desproporcionadas e ilegais”.

“O documento hoje conhecido é, apenas, a promoção do Ministério Público quanto às medidas de coação. Não se trata de qualquer decisão do Juiz de Instrução Criminal de aplicação dessas mesmas medidas a qualquer arguido. O documento notificado é um pedido, não uma decisão, sujeito a contraditório. Está a correr prazo, até dia 15 de junho de 2020, para oposição”, detalha a empresa, em comunicado.

Para além de considerar a promoção do MP “absolutamente desproporcional, insensata e ilegal”, ressalva ainda que os factos nos quais assentam as imputações criminais formuladas “continuam a não estar, de forma alguma, fundamentados”, acrescentando que “ao contrário daquilo que é jurisprudência pacífica, constante e uniforme nesta matéria, não são invocados, concretizados e indiciados quaisquer perigos concretos que fundamentem a aplicação de medidas de coação, como é exigido por lei”.

“Ao fim de precisamente 3 anos após a sua constituição como Arguidos, não se compreende a razão que motiva, agora, a pretensão do agravamento do estatuto coativo de António Mexia e de João Manso Neto. Isto porque o Ministério Público, simplesmente, continua sem o dizer. Tratando-se de uma mera proposta, esta posição do Ministério Público não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão da EDP”, conclui.

Recorde-se que o Ministério Público (MP) solicitou esta sexta-feira a suspensão de funções António Mexia, presidente da EDP,  e de acordo com o noticiado pela ‘SIC’, para além de Mexia, o pedido de suspensão estende-se também a Manso Neto, o administrador da empresa, seguindo as medidas de coação apresentadas  hoje pelo procurador ao juiz Carlos Alexandre, cuja decisão deve sair na próxima semana.

A decisão do MP vai para além do pedido de suspensão, o organismo exigiu também a proibição de viagens para os estrangeiro, para ambos, com a obrigatoriedade de entrega do passaporte, bem como a interdição de entrada em todos os edifícios da EDP e o contacto com algumas pessoas.

Por último, segundo a ‘SIC’, o MP solicita ainda o pagamento de uma caução no valor de dois milhões de euros a António Mexia e de um milhão de euros a Manso Neto.

Recorde-se que esta manhã o Correio da Manhã (CM) dava conta de que a presidência temporária da EDP podia passar para Miguel Stilwell de Andrade, administrador financeiro da EDP.

Contactada pela Executive Digest, fonte da EDP recusou-se a fazer comentários sobre a notícia do “CM”.

De acordo com o jornal, que cita o regulamento interno de funcionamento do Conselho de Administração Executivo da EDP, quando o presidente António Mexia tiver um «impedimento temporário» será substituído pelo vice-presidente, se o houver (no caso da EDP não há) ou pelo vogal a quem seja atribuída essa função.

Ao que o “CM” apurou, Miguel Setas, presidente da EDP Brasil, poderia ser uma opção. No entanto, está no Brasil e, devido à pandemia do novo coronavírus, encontra-se impossibilitado de se deslocar em segurança a Portugal.

Assim sendo, a substituição temporária de Mexia poderá recair sobre Miguel Stilwell de Andrade, que ocupa as funções de administrador financeiro da EDP, conclui o jornal.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

 

 

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