Cartel da Banca: Alegações facultativas no julgamento do processo têm hoje lugar no Tribunal da Concorrência

No Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, terão hoje lugar as alegações facultativas no julgamento do processo “cartel da banca”, um caso movido pela Autoridade da Concorrência (AdC) contra mais de uma dezena de bancos em Portugal, depois da consulta junto de um tribunal europeu que deu razão ao regulador.

O processo começou em 2019, quando a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima global de 225 milhões de euros a 14 instituições de crédito por considerar que violaram o direito da concorrência nacional e da União Europeia entre 2002 e 2013. Destas 14 instituições, 12 recorreram para o TCRS.

Este tribunal confirmou, em abril de 2022, todos os factos relativos à prática da infração, mas suspendeu o processo e pediu esclarecimentos ao TJUE sobre a interpretação do direito europeu.

Os bancos condenados são o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI.

Destes, só o Banif e o Deutsche Bank não apresentaram recurso da decisão da AdC.

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