BdP Alerta: Regulador denuncia 4 entidades não habilitadas para conceder, intermediar ou efetuar consultoria de crédito

O Banco de Portugal (BdP) alerta para cinco entidades não habilitadas a conceder crédito, e desenvolver as atividades de intermediação ou consultoria sobre contratos de crédito.

O regulador informa que a “Escalas Sumárias, Unipessoal, Lda”, que atua também sob a designação comercial “AgrupaCréditos”, e Maria José Cardoso Lopes, não se encontram habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão, nomeadamente, a intermediação e consultoria sobre contratos de crédito.

“As atividades de intermediação e de consultoria sobre contratos de crédito, previstas, respetivamente, na alínea j) e p) do artigo 3º e nos artigos 4.º e 7.º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, nos artigos 5.º e 7.º daquele diploma”, explica o BdP.

Além destas, adverte que Liliana Patrícia Amaral Vieira, e Rosa Natália Marques Pereira, não se encontram habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à sua supervisão, nomeadamente, a concessão de crédito.

“A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma”, sublinha.

É possível consultar as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.

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