Autoridade Tributária confirma que faturas de despesas de teletrabalho podem estar em nome de terceiros

Depois da aprovação das alterações na legislação laboral por parte dos deputados, a Autoridade Tributária (AT) vem confirmar que as faturas de despesas adicionais consideradas para reembolso do teletrabalho podem estar em nome de terceiros.

A notícia avançada pelo ‘Negócios’ dá conta que esta faturas não têm obrigatoriamente de estar em nome do trabalhador, de acordo com um ofício circulado da AT divulgado na última semana referente ao enquadramento em IRS das despesas com teletrabalho.

Para tal, a AT explica que para comprovar as despesas adicionais decorrentes do teletrabalho, deve ser comprovado um acréscimo de despesa com a comparação com as despesas homólogas no mesmo mês do ano anterior.

O documento sublinha que não é “exigível que o trabalhador figure como titular na documentação/faturação”.

Assim, despesas como a eletricidade, gás ou internet podem estar em nome de terceiros, enquanto as despesas adicionais pagas pelas empresas aos trabalhadores apenas ficam isentas do pagamento de IRS se comprovadas por fatura.

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