Aulas do terceiro período arrancam hoje com ensino à distância (e isto é o que precisa de saber)

O terceiro período escolar arranca esta terça-feira, mas sem actividades lectivas presenciais. Saiba em que moldes vão funcionar as escolas até 26 de Junho.

A “Executive Digest” preparou um conjunto de 10 perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais frequentes. Veja abaixo:

1- Os alunos vão regressar à escola?

Não. As crianças que frequentam os jardins-de-infância ficam todas em casa, enquanto os alunos do ensino básico vão terminar o ano lectivo, até 26 de Junho, à distância. Mas a telescola é apenas um complemento. Os professores devem orientar as aprendizagens, indicar trabalhos, tirar dúvidas e avaliar os trabalhos. Se não for possível por meios digitais, deve ser usado o telefone ou correios.

2- Como vai funcionar a telescola?

Para não deixar de fora os alunos sem computador ou acesso à internet, e para complementar o ensino à distância por meios digitais, a telescola regressa a 20 de Abril.

As emissões diárias serão transmitidas na RTP Memória, acessível por cabo ou satélite e por Televisão Digital Terrestre. Haverá actividades lectivas todos os dias úteis da semana, das nove horas da manhã até às 18 horas. Cada aula tem a duração de 30 minutos e vão ser dadas a alunos de dois anos em conjunto (1.º e 2.º), (3.º e 4.º), (5.º e.6.º), (7.º e 8.º) e 9.º ano.

A emissão de cada dia dos módulos individualizados vai estar disponível online e vai ser ainda disponibilizada uma aplicação móvel com todos os conteúdos.

Já a RTP2 vai ter conteúdos e actividades para as crianças em idade pré-escolar, dos três aos seis anos, todos os dias da semana, a partir das nove horas.

3- Como vai ser feita a avaliação do terceiro período?

Todos os alunos vão ter uma nota no final do 3.º período, que deve ter em conta o entendimento que o professor tem do trabalho realizado ao longo de todo o ano. Sem exames, a nota final do 9.º ano corresponde apenas à nota final dada pela escola.

4- E os alunos do secundário?

Para os alunos do 10.º, 11.º e 12.º ano, as as aulas vão funcionar à distância até ao final do ano lectivo. No caso do 11.º e 12.º anos, os alunos só regressam à escola para aulas presenciais de 22 disciplinas, cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior, se a evolução da epidemia o permitir. E, mesmo no caso de existirem aulas presenciais em Maio, a assiduidade não é obrigatória. Ou seja, as faltas estão justificadas.

5- Como vai ser o regresso?

A acontecer, todas as escolas vão ser alvo de uma desinfecção pelas Forças Armadas, haverá dispensadores de gel desinfectante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída, e professores, alunos e pessoal não docente são obrigados a utilizar máscaras distribuídas pelo Ministério da Educação.

Todos aqueles que se inserem nos grupos de risco estão dispensados de deslocar-se às escolas.

6- Há alterações nas datas dos exames?

Sim. A primeira fase de exames decorre entre 6 e 23 de Julho e a segunda fase de 1 e 7 de Setembro.

7- E nos exames?

Sim. Os alunos poderão escolher itens a que não respondem, de entre os que incidem sobre conteúdos específicos. Por exemplo: a escrita de um texto não é conteúdo específico, enquanto a análise gramatical é.

8- Foram alteradas as datas de candidatura ao ensino superior?

Sim. A apresentação da candidatura irá decorrer de 7 a 23 de Agosto. A divulgação dos resultados da primeira fase do concurso nacional de acesso será a 28 de Setembro.

9- Estas medidas são aplicadas a todas as escolas, públicas e privadas?

As regras aplicam-se a todo o sistema educativo.

10 – O Governo vai continuar a apoiar os pais que tenham de ficar em casa com os filhos?

O regime especial de apoio aos pais mantém-se até ao final do ano lectivo. Porém, o prazo para submissão dos pedidos de subsídios terminou na passada sexta-feira, dia 9 de Abril.

Este mecanismo criado pelo Governo, no âmbito da pandemia de Covid-19, assegura o pagamento de dois terços da remuneração dos pais com dependentes até 12 anos, com deficiência ou doença crónica. O apoio é garantido em 33% pela Segurança Social e em 33% pela entidade patronal. O limite mínimo do apoio corresponde ao salário mínimo nacional (635 euros) e o máximo equivale ao triplo desse montante (1095 euros euros). O apoio só pode ser pago a um dos pais.

Inicialmente, era apenas destinado a trabalhadores por conta de outrem e a recibos verdes, mas foi alargado aos trabalhadores domésticos.

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