Apoios extraordinários pagos pelas empresas entram também nos ‘bolsos’ do Estado

O Estado ‘guarda’ uma parte dos apoios extraordinários pagos pelas empresas aos funcionários no âmbito das medidas para mitigar os efeitos da inflação: isto porque são taxados em sede de IRS e sujeitos a contribuições para a Segurança Social – desde que constem no recibo de vencimento, parte fica para o Estado, que ganha com estes pagamentos adicionais que as empresas não podem deduzir em sede de IRC.

O Estado devia deixar de taxar os apoios sociais aos trabalhadores, apelou esta quarta-feira a Associação Portuguesa de Bancos, no seu parecer do Orçamento do Estado para 2023, sugerindo que as ajudas devem passar a ser dedutíveis no IRC. A mesma sugestão foi dada pela Prodouro – Associação de Viticultores Profissionais do Douro, que enviou uma proposta ao Governo, solicitando a mesma isenção aplicada aos 125 euros concedidos em outubro pelo Estado, posição partilhada pela Associação Empresarial de Portugal (AEP).

Não são todos os apoios que são taxados, revelou a AEP: cabazes ou cartões de oferta em compras, pagamento de passes de transporte, subsídio de alimentação no valor máximo permitido por lei estão isentos. Já os apoios em dinheiro que surjam os recibos – como anunciados pela Caixa Geral de Depósitos ou IKEA, revelou o ‘Jornal de Notícias’ – são taxados e não chegam integralmente aos trabalhadores.

“É uma questão de elementar justiça”, revelou Luís Miguel Ribeiro, presidente da AEP. “A preocupação é generalizada. As empresas podem não conseguir dar tudo o que gostariam ou que as pessoas precisam, mas também estão a sofrer com os aumentos de energia, transportes ou matérias-primas que não previam. É preciso haver equilíbrio e não arriscar o futuro.”

O gabinete do primeiro-ministro revelou que as alterações estão “em avaliação sem haver ainda posição sobre a proposta”.




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