Apoio às rendas: subsídio até 200 euros começa a chegar hoje e com retroativos

O apoio às rendas para habitação própria e permanente, medida criada pelo Governo para mitigar os impactos da inflação sobre o valor das rendas, vai começar a ser transferido para as contas dos beneficiários hoje, dia 30 de maio, e deverá chegar a cerca de 35 mil famílias, confirmou à Executive Digest fonte do Ministério da Habitação, liderado por Marina Gonçalves. As restantes cerca de 115 mil famílias só irão beneficiar da comparticipação mais tarde.

“O apoio terá efeitos retroativos a 1/1/2023, sendo a parte retroativa paga logo no primeiro mês do apoio”, segundo um documento explicativo publicado no site do Governo.

O processamento dos dados está a ser feito de “forma faseada”, sendo que as primeiras famílias a receber são as que têm rendimentos exclusivos da Segurança Social. Os restantes apoios serão processados nas semanas seguintes.

 

Quem recebe o apoio à renda?

São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):

– ter residência fiscal em Portugal
– contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças
– rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros)
– taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas

Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social).

Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):

– pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social
– prestação de desemprego
– prestação de parentalidade
– subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês)
– rendimento social de inserção
– prestação social para a inclusão
– complemento solidário para idosos
– subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Como calcular o apoio à renda?

Basta fazer os seguintes cálculos:

Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o “rendimento para determinação da taxa de IRS” e divida esse valor por 14
Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível
O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto

Como é pago o apoio à renda?

O valor do apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessária a adesão dos beneficiários. Já o pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

Depois de confirmar quem é elegível e qual o valor do apoio, a Autoridade Tributária (AT) deverá informar os beneficiários quanto ao montante e duração do mesmo. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respetivo cálculo, deve comunicá-lo à AT.

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