Apoio às famílias de 30 euros por mês: Veja os critérios de atribuição e saiba se tem direito a receber

Foi anunciado na passada sexta-feira, pelo Governo, um apoio mensal de 30 euros para as famílias mais vulneráveis, que vai chegar já a partir de abril. A medida foi apresentada no âmbito de um pacote para responder aos impactos do aumento do custo de vida, que inclui propostas como a redução do IVA a 0% em alimentos essenciais, já para além dos apoios do programa ‘Mais Habitação’.

O novo apoio de 30 euros será atribuído às mesmas famílias que, no ano passado receberam o apoio extraordinário, segundo alguns critérios a ter em atenção. Assim, estão abrangidos todos os agregados familiares que tenham pelo menos um elemento que beneficie de :

– Tarifa social de energia
– Complemento solidário para idosos
– Rendimento social de inserção (RSI)
– Complemento da prestação social de inclusão
– Pensão social de velhice
– Pensão social de invalidez
– Subsídio social de desemprego
– Abono de família até ao segundo escalão

Além deste apoio, as famílias que tenham filhos até ao quarto escalão do abono de família vão também receber um complemento extraordinário, que corresponderá a 15 euros mensais por criança.

Como é pago este apoio?
O apoio para as famílias referente aos primeiros três meses do ano (medida tem retroativos a janeiro) é pago em abril e depois será sempre feito trimestralmente, com os pagamentos a chegarem em junho, agosto e novembro.

No que respeita ao complemento extraordinário para as crianças até ao 4.º escalão do abono de família, o apoio é pago a partir de maio e juntamente com o abono. Os seguintes são pagos em junho, agosto e novembro (também trimestralmente).

Os apoios vão ser pagos pela Segurança Social e exclusivamente através de transferência bancárias. Por isso, e logo no anúncio das medidas, o Governo avisou para que todas as famílias verifiquem e atualizem (se necessário) os dados bancários (NIB) no portal da Segurança Social Direta.

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