Apenas um em cada 10 países regulamentou fiscalmente o teletrabalho
Apenas um em cada dez países estabeleceram algum tipo de critério tributário específico em relação à compensação adicional ou à cobertura de custos relacionados com o teletrabalho que as empresas podem pagar aos seus funcionários.
As conclusões são apresentadas num estudo recente da ‘KPMG Abogados’, de Espanha, em 22 estados da União Europeia, América e Ásia, ao qual o ‘elEconomista’ teve acesso.
O relatório revela que a grande maioria dos países está a ter dificuldade em regular tanto as políticas fiscais e de segurança social dos diferentes modelos de compensação, como a cobertura dos custos do teletrabalho.
Artigos de escritório e outros específicos relacionados com o teletrabalho são os componentes de remuneração mais comuns (69%) incluídos nos sistemas de remuneração regulamentados.
Contudo, nenhum dos regulamentos analisados pela ‘KPMG Abogados’ inclui os serviços de limpeza doméstica como componente de remuneração que deva constar das políticas de teletrabalho.