Empresas com mais de 50 trabalhadores têm até hoje para provar que cumprem leis anti-corrupção. Multas podem chegar aos 45 mil euros

As empresas com 50 ou mais trabalhadores têm até hoje para efetuarem o registo na Plataforma RGPC, conforme exigido pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). Esta obrigação surge no âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece medidas para reforçar a prevenção da corrupção e infrações conexas.

Durante o mês de janeiro, várias empresas receberam notificações do MENAC alertando para a necessidade de cumprir esta obrigação legal. O decreto impõe às entidades abrangidas a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo, que deve incluir os seguintes elementos:

  • Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  • Um código de conduta;
  • Um programa de formação;
  • Um canal de denúncias.

Além disso, as empresas devem designar um responsável pelo cumprimento normativo, que terá a função de garantir e controlar a aplicação destas medidas.

A fiscalização e controlo do cumprimento destas obrigações serão conduzidos pelo MENAC, que exige que as entidades abrangidas submetam na plataforma os documentos comprovativos da implementação do programa normativo. O não cumprimento destas exigências pode resultar na aplicação de coimas que variam entre 3.740,98 euros e 44.891,81 euros.