Uma norma interna da PSP sobre utilização de meios coercivos admite o recurso a arma de fogo contra uma pessoa desarmada quando esta agrida um agente e demonstre capacidades ou habilidades físicas “manifestamente superiores” às do polícia. A regra surge agora no centro da discussão sobre a morte de Odair Moniz e sobre os limites da legítima defesa policial.
De acordo com o Diário de Notícias, a questão ganha relevância depois de o Ministério Público ter recorrido da decisão do Tribunal Criminal de Sintra que considerou que o agente Bruno Pinto atuou numa situação de legítima defesa, embora excessiva, quando matou Odair Moniz com a arma de serviço. O polícia foi condenado a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.
O Ministério Público considera que a decisão judicial pode abrir um “precedente grave e perigoso”, por admitir a possibilidade de matar numa situação de resistência à detenção quando a pessoa que está a ser detida utiliza apenas as próprias mãos. O procurador Paulo Pereira defende que a resistência ao algemamento, sem recurso a armas ou força física letal, não basta para justificar uma resposta com arma de fogo.
Lei só admite disparos contra pessoas em situações excecionais
O recurso do Ministério Público critica também o facto de o tribunal não ter considerado o Decreto-Lei n.º 457/99, que regula a utilização de armas de fogo pelas forças policiais.
Essa legislação apenas permite disparar contra pessoas em circunstâncias excecionais, nomeadamente para travar um perigo iminente de morte ou uma ofensa grave à integridade física do agente ou de terceiros, ou para impedir a fuga de alguém que represente esse tipo de ameaça. Para o Ministério Público, esses requisitos não estavam preenchidos no caso de Odair.
O processo contém também as Normas de Execução Permanente da PSP sobre o uso de meios coercivos. Segundo o Diário de Notícias, trata-se de um documento que a PSP classifica como “confidencial” e que foi junto aos autos durante o julgamento.
A versão de 2021 consultada pelo jornal contém um capítulo de dez páginas dedicado à utilização de armas de fogo e pretende uniformizar os procedimentos dos agentes durante operações policiais.
Quando pode um polícia disparar contra alguém desarmado?
As normas começam por determinar que disparar contra pessoas só é permitido em situações excecionais de defesa da vida ou da integridade física e depois de esgotados os restantes meios coercivos disponíveis. Distinguem ainda entre retirar a arma do coldre, efetuar disparos de advertência e disparar diretamente sobre uma pessoa.
No caso específico de uma “agressão sem qualquer arma ou objeto”, a regra estabelece, em princípio, a proibição do recurso à arma de fogo. Existe, contudo, uma exceção: se o agressor possuir e utilizar capacidades ou habilidades físicas manifestamente superiores às do agente, podem ser admitidos a retirada da arma, o disparo de advertência e, se a agressão continuar, o disparo contra a pessoa, procurando causar a menor perigosidade possível.
A norma não concretiza, porém, o que deve ser entendido por essa superioridade física nem explicita neste ponto que o disparo apenas é permitido perante perigo de morte ou risco de ferimentos muito graves. Segundo a interpretação de normas internacionais referida no artigo, uma ofensa grave à integridade física deve ser entendida de forma restritiva, como um ferimento potencialmente fatal.
Tribunal considerou provada superioridade física de Odair
No caso de Odair Moniz, o tribunal considerou provado que este tinha uma compleição física superior à dos dois agentes envolvidos e que reagiu de forma vigorosa e violenta durante a tentativa de detenção. A decisão refere que tinha 1,83 metros, pesava 80 quilos e que atingiu Bruno Pinto na face e nas costas.
O advogado de Bruno Pinto, Ricardo Serrano Vieira, disse ao Diário de Notícias que poderá invocar as normas internas da PSP no recurso que pretende apresentar ao Tribunal da Relação, embora não tenha adiantado, para já, os argumentos que utilizará.
Normas também proíbem arma em situações de corpo-a-corpo
O documento estabelece igualmente limites à utilização da arma quando o agente está muito próximo do suspeito. Na ausência de circunstâncias excecionais, é proibido empunhar uma arma de fogo durante situações de corpo-a-corpo, incluindo técnicas de sujeição ou algemagem.
Segundo os factos dados como provados, Bruno Pinto tentou imobilizar Odair mantendo a arma na mão e os dois envolveram-se num confronto físico. O tribunal considerou que o agente deveria ter guardado a arma no coldre depois dos disparos de advertência e que, ao não fazê-lo, acabou por facilitar a utilização da arma num momento de reação instintiva.
O Ministério Público sustenta, por sua vez, que comportamentos como insultos, empurrões, resistência ao algemamento ou gestos de hostilidade, incluindo quando uma pessoa está embriagada ou sob influência de drogas, não constituem por si só uma agressão suficientemente grave para legitimar o recurso a uma arma de fogo.
A discussão sobre estas regras decorre enquanto o processo judicial ainda não terminou. O diretor nacional da PSP, Luís Carrilho, manifestou solidariedade para com Bruno Pinto depois da condenação, afirmando estar convencido de que o agente “quis fazer o melhor”, embora o Diário de Notícias sublinhe que não existe ainda decisão definitiva nem processo disciplinar concluído.














