Não se esqueça: Esta quarta-feira é o último dia para aderir às moratórias públicas

O prazo para aderir às moratórias públicas de crédito a habitação e crédito hipotecário termina já na próxima quarta-feira, 31 de março, sendo esse o último dia de adesão, se o quiser fazer. 

Simone Silva

O prazo para aderir às moratórias públicas de crédito a habitação e crédito hipotecário termina já na próxima quarta-feira, 31 de março, sendo esse o último dia de adesão, se o quiser fazer.

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«As alterações ao regime de moratória pública foram introduzidas na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro, que promove a quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março», revela o Banco de Portugal (BdP) em comunicado.

O mesmo organismo explica que «os clientes bancários que pretendam beneficiar deste regime, e que preencham as condições de acesso, devem submeter uma declaração de adesão junto das instituições responsáveis pelas respetivas operações de crédito até 31 de março de 2021».

«Podem aceder à moratória pública durante este período os contratos de crédito que, em 1 de outubro de 2020, não se encontravam abrangidos por medidas de apoio previstas neste regime, independentemente de já terem ou não beneficiado dessas medidas em momento anterior», esclarece ainda o BdP.

De ressalvar que os contratos de crédito que acederem à moratória pública até 31 de março de 2021 apenas poderão beneficiar das medidas de apoio por um período máximo de nove meses. Por sua vez, aos contratos de crédito que já estiveram abrangidos pela moratória pública em momento anterior a 30 de setembro de 2020, este limite de nove meses aplica-se ao período total durante o qual o contrato de crédito beneficiou de medidas de apoio.

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«Este limite de nove meses não é aplicável aos contratos de crédito que já se encontravam abrangidos pela moratória pública em 1 de outubro de 2020, os quais poderão, assim, continuar a beneficiar deste regime até ao termo do seu período de vigência», revela a instituição.

Quem pode aderir às moratórias?

O acesso ao regime de moratória pública depende do preenchimento de um conjunto de condições de acesso legalmente previstas. Assim, podem aceder a este regime de moratória os consumidores, residentes ou não residentes em Portugal, que cumpram estes requisitos.

Podem ainda solicitar o acesso a esta moratória as empresas, os empresários em nome individual, as instituições particulares de solidariedade social, as associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social que preencham estas condições.

A que contratos se aplica?

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O regime de moratória pública estabelece medidas extraordinárias com vista à proteção dos clientes bancários no contexto da pandemia de COVID-19. A moratória pública aplica-se aos seguintes contratos de crédito:

1.Contratos de crédito hipotecário e contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação celebrados com consumidores;

2.Contratos de crédito aos consumidores com finalidade educação, incluindo para formação académica e profissional;

3.Contratos de crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.

Consulte aqui, toda a informação sobre esta matéria disponibilizada pelo BdP.

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