As pessoas que em 2021 tiveram despesas de saúde ou educação em outros países da União Europeia podem registar as respetivas faturas no Portal das Finanças e somá-las às restantes deduções do IRS.
“Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em que exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”, refere a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Este processo de registo (e validação) das faturas tem de ser feito até ao final do dia 25 de fevereiro e deve incluir todos os titulares de despesas de cada agregado familiar, incluindo os dependentes que no ano passado tenham estado a estudar em outro país, por exemplo.
Como as faturas emitidas noutros países podem não ter todos os campos habitualmente exigidos pelo e-fatura, é possível pedir apoio junto dos serviços de Finanças ou dos Espaços Cidadão, sendo necessário estar munido de uma senha de acesso ao Portal das Finanças.
O prazo limite para registar e validar faturas termina no dia 25 de fevereiro. Já a data de entrega da declaração anual está limitada aos meses de abril, maio e junho, com o prazo a terminar no dia 30 de junho.
Ao longo destes três meses podem ser entregues todas as declarações de IRS independentemente do tipo de rendimentos auferidos, sendo que o reembolso chegará mais cedo para quem também entregar mais cedo.



