O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a pena suspensa aplicada a Paula Brito da Costa, antiga presidente da associação Raríssimas, condenada pelo crime de abuso de confiança, rejeitando o recurso apresentado pelo Ministério Público que visava aumentar a pena. No entanto, o tribunal reduziu ligeiramente a quantia que a arguida terá de reembolsar à instituição, de 12.900 euros para 12 mil euros.
De acordo com informações do Público, as despesas pessoais levantadas pela acusação para sustentar a prática de abuso de confiança incluíam compras em supermercados de camarão, champanhe e vinhos caros, além de várias aquisições na loja El Corte Inglés. Entre os gastos detalhados constam 89,80 euros em roupa interior masculina, 153 euros em meias e 176 euros em produtos da Calvin Klein em setembro de 2015, bem como 174 euros em calças de homem e 215 euros num vestido da marca Karen Millen no início de 2016. A lista incluía ainda despesas de depilação.
Os juízes de primeira instância concluíram que, em grande parte, os gastos de Paula Brito da Costa tinham sido autorizados pela direção da Raríssimas, cujos membros também utilizavam os cartões bancários da instituição para despesas de serviço. Contudo, ficou provado que a arguida usou o cartão de crédito da associação para pagar despesas pessoais que sabia não serem legítimas, num ato considerado “completamente livre, consciente e esclarecido”, segundo o acórdão agora divulgado.
Apesar de se ter confirmado que Paula Brito da Costa recebeu mais de 100 mil euros utilizando as suas prerrogativas de dirigente, o facto de a instituição ter aceite reembolsos dessas despesas ilibou-a da obrigação de devolver este montante. O tribunal sublinhou que a falta de oposição dos órgãos da Raríssimas não legitima condutas ilegais da dirigente.
O caso envolve também familiares da arguida: tanto o filho como o marido trabalharam na associação, sendo que este último recebeu o subsídio de desemprego enquanto exercia funções na Raríssimas. O Ministério Público desistiu de aplicar coima de 250 euros ao marido por prescrição, dado que os factos remontavam a 2012. Nelson Costa, marido de Paula, era fiel de armazém, enquanto o filho coordenava o gabinete de apoio à gestão da associação.
O advogado de Paula Brito da Costa, Pedro Duro, afirmou ao Público que, embora o veredicto não seja totalmente satisfatório por não absolver completamente a sua cliente, demonstra que o clamor mediático em torno do caso “não produziu uma condenação de dimensão equivalente”.












