Muitos portugueses continuam a acreditar que as heranças recebidas de familiares próximos têm de ser declaradas no IRS e acabam por pagar imposto indevidamente. No entanto, em Portugal, as transmissões de bens por herança entre familiares diretos estão, na maioria dos casos, isentas de tributação, o que significa que milhares de contribuintes poderão ter entregue dinheiro ao Estado sem necessidade e têm agora a possibilidade de reclamar esses valores.
Ao contrário da ideia generalizada, as heranças não são tributadas em sede de IRS. O imposto aplicável nestas situações é o Imposto do Selo, cobrado à taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados. Ainda assim, a legislação portuguesa prevê uma isenção total para os chamados “herdeiros legitimários”, categoria que inclui cônjuges, unidos de facto, filhos, netos, pais e avós.
Na prática, isto significa que a maioria das heranças transmitidas em contexto familiar direto — como entre pais e filhos ou entre marido e mulher — não gera qualquer pagamento de imposto. Apesar disso, muitas famílias continuam a incluir esses montantes na declaração anual de IRS, frequentemente por desconhecimento das regras fiscais portuguesas ou por confusão com sistemas fiscais de outros países, onde as heranças podem efetivamente ser tributadas como rendimento.
Esse erro pode ter consequências imediatas. Ao declarar uma herança isenta como rendimento sujeito a IRS, os contribuintes arriscam-se a receber uma liquidação incorreta e a pagar imposto indevido sobre valores que, legalmente, não deveriam ser tributados.
Segundo as informações divulgadas, qualquer contribuinte que tenha declarado uma herança no IRS nos últimos quatro anos sem obrigação de o fazer poderá pedir a correção da situação junto da Autoridade Tributária. Para isso, é possível apresentar uma declaração de substituição e reclamar o reembolso do imposto pago indevidamente.
As regras mudam, contudo, quando os herdeiros não pertencem ao núcleo familiar direto. No caso de irmãos, tios, sobrinhos ou outros familiares mais afastados, mantém-se a aplicação da taxa de 10% de Imposto do Selo sobre os bens herdados.
Os processos relacionados com heranças são tratados fiscalmente através do Modelo 1 do Imposto do Selo, entregue nas Finanças. Quando existe isenção, o processo mantém apenas caráter declarativo, sem originar qualquer pagamento. Já no caso de bens imóveis, a transmissão da herança passa igualmente por procedimentos formais em notário ou conservatória, nomeadamente através da partilha dos bens.
A situação está a gerar atenção crescente junto de famílias e contribuintes que desconheciam estas regras fiscais e que agora poderão ter direito a recuperar valores pagos ao Estado sem enquadramento legal.













