Mau tempo. Danos em carros causados por inundações ou queda de árvores: afinal, quem é que assume os prejuízos?

Quando um automóvel é danificado por fenómenos naturais, como uma inundação ou a queda de uma árvore, o tipo de seguro contratado faz toda a diferença entre ter ou não cobertura

Automonitor
Novembro 13, 2025
14:35

Quando um automóvel é danificado por fenómenos naturais, como uma inundação ou a queda de uma árvore, o tipo de seguro contratado faz toda a diferença entre ter ou não cobertura. Segundo o ACP, apenas as apólices que incluem danos próprios com cobertura de fenómenos da natureza garantem proteção nestas situações, ficando os veículos com seguro obrigatório fora deste enquadramento.

Inundações só estão cobertas com danos próprios

O seguro automóvel obrigatório cobre exclusivamente danos causados a terceiros. Assim, se o veículo for afetado por uma inundação — seja por chuvas intensas, subida de ribeiras ou acumulação de água nas vias — os prejuízos só são reembolsados se existir cobertura de fenómenos da natureza. Essa cobertura, presente em apólices mais completas, abrange também tempestades, aluimentos de terra ou queda de granizo.

O condutor deve documentar a situação através de fotografias e vídeos, acionar a assistência em viagem e contactar a seguradora para abertura do sinistro. A avaliação dos danos é feita por peritos antes da reparação ou eventual declaração de perda total. Sem cobertura adicional, os custos ficam integralmente a cargo do proprietário, sublinhou o ACP.

Queda de árvores: depende da origem e da apólice

Em caso de queda de árvore sobre o veículo, o ACP esclareceu que a responsabilidade varia conforme a origem da árvore. Se estiver em via pública, a autarquia pode ser responsabilizada, desde que se prove falta de manutenção. Se pertencer a um terreno privado, o responsável é o proprietário, podendo o seu seguro de responsabilidade civil cobrir os estragos.

Contudo, se a apólice do veículo não incluir danos próprios com fenómenos da natureza, os prejuízos não são cobertos. A seguradora só intervém quando essa proteção específica está contratada.

O que fazer em caso de danos causados por intempéries?

Os proprietários afetados devem, em primeiro lugar, contactar o município local. “O que as pessoas devem fazer neste momento é enviar ao respetivo município um requerimento a dar nota dos danos que foram provocados pela intempérie e concretizar, em pormenor, aquilo que efetivamente aconteceu, juntando fotografias e o maior número possível de prova demonstrativa daquilo que aconteceu e dos danos que foram causados”, aconselha Zita Medeiros, citada pela rádio ‘Renascença’.

Os municípios serão então responsáveis por avaliar se assumem ou não a responsabilidade pelos prejuízos e, caso reconheçam a responsabilidade, poderão transferir o caso para as suas seguradoras. No entanto, este processo pode demorar.

Quando a responsabilidade recai sobre as seguradoras, o processo pode arrastar-se durante vários meses. “Este segundo passo é que pode ser mais demorado, porque a seguradora vai ter de fazer a peritagem relativamente ao sinistro e vai ter de apurar a responsabilidade. Infelizmente, temos casos de seguradoras que são muito demoradas a fazer a peritagem e, mais do que isso, a apresentar o relatório final”, explica a advogada.

A duração do processo de compensação é bastante variável. “Tenho situações em que os assuntos se resolvem em um mês, um mês e meio e outros que demoram tanto tempo – três, seis meses – que depois avança-se para tribunal”, acrescenta Zita Medeiros.

Verificações essenciais antes de um sinistro

Especialistas recomendam confirmar se a apólice automóvel inclui fenómenos da natureza e verificar eventuais franquias ou exclusões, nomeadamente em casos de tempestades e inundações. Em caso de sinistro, é essencial recolher provas fotográficas, contactar as autoridades competentes e notificar de imediato a seguradora.

Sem cobertura adequada, o condutor poderá enfrentar despesas elevadas em reparações, mesmo que os danos resultem de eventos imprevisíveis.

Segundo o ACP, a contratação de danos próprios com fenómenos da natureza é a única forma de garantir que o seguro automóvel cobre prejuízos provocados por inundações, tempestades ou quedas de árvores — riscos que se tornam cada vez mais frequentes devido ao agravamento das condições meteorológicas.

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