Matrículas escolares passam a ser automáticas para a maioria dos alunos. Saiba quais são as exceções

O Ministério da Educação já publicou o despacho que estabelece a renovação automática das matrículas do próximo ano letivo.

Executive Digest

As matrículas para o próximo ano letivo dos alunos do ensino obrigatório poderão ser renovadas automaticamente nos anos de continuidade de ciclo, se não houver alterações substantivas.

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O despacho de matrículas para o próximo ano foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e uma das novidades introduzidas é a possibilidade de renovação automática das matrículas dos alunos que passem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos de escolaridade.

Em comunicado, o Ministério da Educação explica que a renovação poderá ser feita dessa forma se não houver “alterações substantivas”, incluindo transferência de escola, mudança de encarregado de educação, curso ou percurso formativo, ou a necessidade de escolher disciplinas.

“Tratava-se de uma tarefa essencialmente confirmativa que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação”, escreve a tutela, citando o despacho.

As matrículas que não cumprirem estes critérios, deverão ser renovadas através do Portal das Matrículas, disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt.

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Já no ano passado as matrículas foram feitas nesta plataforma, mas agora, para permitir “uma maior harmonia entre os períodos de acesso ao Portal por parte das escolas e dos encarregados de educação”, o calendário foi atualizado.

Assim, as inscrições no pré-escolar e no 1.º ano serão as primeiras, já a partir de quinta-feira e até 14 de maio.

As matrículas para os 8.º e 9.º anos e para os três anos do ensino secundário decorrem entre 18 e 30 de junho e só a partir do dia 10 de julho, e até dia 16, poderão ser feitas as renovações do 2.º ao 7.º ano.

 

 

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