Máscaras a partir dos dez anos e álcool proibido depois das 20h00. Estas são as normas da DGS para a Festa do Avante!

A Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgou o ‘Parecer Técnico’ emitido a 30 de agosto, sobre a realização da Festa do Avante!, nos próximos dias 4, 5 e 6 de setembro

Executive Digest

A Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgou o ‘Parecer Técnico’ emitido a 30 de agosto, sobre a realização da Festa do Avante!, nos próximos dias 4, 5 e 6 de setembro de 2020, esclarecendo considerar que o  evento “pela tipologia, acarreta diferentes riscos”.

“A Organização da “Festa do Avante!” tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS, durante todo o período de duração do evento, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao risco para a Saúde Pública por propagação da doença COVID-19”, pode ler-se no documento.

Entre as principais orientações destaque para a obrigação de todos os visitantes com mais de dez anos serão obrigados a utilizar máscara, e o consumo de álcool depois das 20h00 estar proibido — à excepção das refeições.

A organização, deve ainda garantir que todos os trabalhadores e colaboradores dispõem de “equipamentos de protecção individual (EPI) adequados às respectivas funções”.

As orientações apontam para uma ocupação de 16 mil pessoas, bem como para a realização de concertos mas com a assistência sentada.

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A DSG reforça ainda que a “imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento”.

 

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