O empresário Mário Ferreira terá de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a parcela de capital que não detém (70%) na Media capital, segundo decisão final da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), divulgada esta quarta-feira.
O regulador considera, nesta decisão, que efetivamente que o dono da Douro Azul e a Prisa atuavam, na Media Capital, com concertação de votos.
“A CMVM considerou que a Pluris e a Vertix exerceram, de forma concertada (e até à alienação pela Vertix da totalidade da sua participação), influência dominante sobre a Media Capital, no contexto e em execução dos acordos entre si celebrados. Em sequência, a influência dominante que até então era exercida pela Prisa sobre a Media Capital, passou a ser conjuntamente imputável à Vertix e à Pluris, constituindo-se esta última no dever de lançamento de oferta pública de aquisição nos termos do art. 187.º, n.º1, do Código dos Valores Mobiliários (de ora em adiante, Código)”, pode ler-se no documento.
A CMVM esclarece ainda que o dever de lançamento de OPA incide apenas sobre a Pluris. “Dado que a possibilidade de a Prisa exercer influência dominante sobre a Media Capital se encontrava já legitimada pelo lançamento de oferta pública de aquisição, geral e obrigatória, sobre a totalidade do capital social desta sociedade (operação cujos resultados foram divulgados a 23 de julho de 2007)”, detalha.













