Marcelo promulga alargamento dos apoios sociais. 8 perguntas e respostas sobre o que muda para famílias e trabalhadores

As alterações introduzidas pelos partidos da oposição a três decretos-lei relativos a apoios sociais foram promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa. O que muda?

Executive Digest com Lusa

As alterações introduzidas pelos partidos da oposição a três decretos-lei relativos a apoios sociais foram promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa. O Presidente da República permite, assim, o alargamento dos apoios em áreas como economia, saúde e educação, após apreciações parlamentares apresentadas pelo Bloco de Esquerda e PCP – e com contributos dos restantes partidos.

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As alterações foram aprovadas apesar de o Governo considerar que as normas aprovadas em coligações negativas, na Assembleia da República, são inconstitucionais. Marcelo Rebelo de Sousa, discorda, e decidiu promulgar as mudanças que reforçam os apoios famílias, trabalhadores independentes e profissionais de saúde.

Recorde-se que, na passada sexta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, admitiu que, caso o Presidente da República promulgasse os diplomas, o Governo poderia recorrer ao Tribunal Constitucional. Ainda não se sabe, porém, se o Executivo de António Costa irá avançar.

As mudanças deverão ser implementadas após a publicação em Diário da República. Mas, afinal, o que muda para as famílias e para os trabalhadores portugueses?

Que decretos-lei são contemplados?

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Em causa estão três diplomas: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com Covid-19.

O que muda para os trabalhadores independentes e sócios gerentes?

No diploma que ‘mexe’ sobretudo com os apoios económicos, o parlamento alterou o decreto-lei do Governo n.º 6-E/2021, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.

Em concreto, o parlamento alargou o universo de beneficiários das medidas, que já incluía no decreto do Governo os trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual (ENI). No caso destes últimos, foi introduzida pela Assembleia a expressão “com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo”.

O parlamento criou ainda um novo ponto neste artigo que estabelece que, para efeitos dos cálculos dos apoios, seja “considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019”.

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O texto final que saiu do parlamento acrescenta ainda um novo artigo em relação ao do Governo: “São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR (…) os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo”.

De que forma são contempladas as famílias afetadas pela suspensão das atividades letivas presenciais?

No diploma relativo às famílias, o parlamento alterou o decreto-lei 8-B/2021, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

No decreto do Governo, dizia-se que os apoios excecionais às famílias “não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia”.

O parlamento eliminou esta referência, criando regimes diferenciados: nas famílias monoparentais com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, “o progenitor pode optar pelo regime de teletrabalho ou pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho”.

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Já nas famílias com pelo menos um filho ou dependente a cargo menores de 12 anos, “um dos progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho”.

Finalmente, nas famílias com filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, “um dos progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho”.

O parlamento introduziu novos pontos não incluídos no decreto do Governo, como a obrigatoriedade de serem servidas refeições nas escolas aos alunos mais carenciados, a possibilidade do acolhimento, em estabelecimentos de ensino, creches ou amas, dos filhos de docentes e a proibição de anulação de matrícula ou cobrança de juros ou penalidades por falta ou atraso no pagamento das mensalidades escolares.

Em terceiro lugar, a Assembleia alterou o decreto-lei 10-A/2021, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

O parlamento acrescentou no âmbito do decreto que os mecanismos de gestão previstos na lei também podem ser utilizados “para a recuperação da atividade assistencial que foi suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares”, e não apenas com as funções diretamente ligadas à pandemia.

E o que muda para os profissionais de saúde?

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Essa referência é igualmente introduzida no artigo que determina quais os profissionais de saúde que podem ter horário acrescido das 35 para até 42 horas semanais, incluindo também nesse universo os técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de saúde e os assistentes técnicos (o diploma do Governo só se refere, neste ponto, a enfermeiros e assistentes operacionais e apenas devido à necessidade de trabalho relacionada com a pandemia).

A recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares foi também introduzida pelo parlamento como razão válida para contratar médicos e enfermeiros aposentados, quando o diploma do Governo só as autorizava “sempre que essa contratação se mostre indispensável para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia da doença covid-19, e enquanto essa situação se mantiver”.

As alterações são inconstitucionais?

O Governo considera que os decretos aprovados com coligação negativa violam a norma travão que impede que os deputados aprovem alterações à despesa ou redução de receitas previstas no Orçamento do Estado. As alterações aos três decretos-lei seriam, por isso, inconstitucionais.

O Governo pode contornar a promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa?

O Presidente da República promulgou os diplomas durante o dia de ontem, mas o Governo ainda pode tentar recorrer da decisão através do Tribunal Constitucional. No entanto, mesmo que o Executivo peça a fiscalização das alterações, a decisão tomada por este tribunal não tem efeitos suspensivos. A Segurança Social terá, por isso, de realizar os pagamentos previstos de acordo com as novas regras.

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Mas os trabalhadores poderão ter de devolver o dinheiro?

Sim. Os trabalhadores que venham a beneficiar das novas medidas podem ter de devolver os apoios caso o Tribunal Constitucional decida a favor do Governo. No entanto, o Tribunal Constitucional também pode indicar que se deve obrigar os trabalhadores a devolver esses montantes.

Quando entram em vigor?

Os novos apoios entram em vigor assim que foram publicados em Diário da República. Ainda não há data certa, mas deverá acontecer nos próximos dias.

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