Marcelo perde 1500 euros/mês após Belém: Presidente troca subvenção vitalícia por pensão de professor jubilado

Marcelo Rebelo de Sousa vai perder cerca de 1500 euros por mês ao optar por receber apenas a pensão de professor doutorado jubilado do ensino superior, prescindindo da subvenção vitalícia a que teria direito enquanto ex-presidente da República, uma decisão que implica uma reforma significativamente mais baixa após o fim do mandato.

Revista de Imprensa

Marcelo Rebelo de Sousa vai perder cerca de 1500 euros por mês ao optar por receber apenas a pensão de professor doutorado jubilado do ensino superior, prescindindo da subvenção vitalícia a que teria direito enquanto ex-presidente da República, uma decisão que implica uma reforma significativamente mais baixa após o fim do mandato.

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Segundo o Jornal de Notícias (JN), a lei prevê que um antigo chefe de Estado tenha direito a uma pensão bruta mensal de 9374 euros, correspondente a 80% do vencimento presidencial, valor que, após tributação nos escalões mais elevados do IRS, resultaria num rendimento líquido estimado até 5303 euros mensais, sem considerar eventuais deduções fiscais adicionais.

Ao escolher a pensão de professor jubilado, Marcelo Rebelo de Sousa ficará com um rendimento líquido mensal de cerca de 3800 euros. Esta pensão é calculada com base na média salarial dos últimos anos de carreira ou no último escalão, dependendo do regime aplicável, e poderá corresponder, no máximo, a cerca de 5200 euros brutos mensais pagos pela Caixa Geral de Aposentações, caso tenha atingido os 40 anos de carreira contributiva.

O Presidente da República anunciou publicamente a decisão na terça-feira, explicando aos jornalistas que iria prescindir da pensão associada ao exercício da função presidencial, afirmando que ficará apenas com a pensão correspondente às funções exercidas antes de assumir o cargo de chefe de Estado, sublinhando tratar-se de uma escolha pessoal.

A subvenção vitalícia dos ex-presidentes existe para garantir condições de independência e dignidade após o exercício do cargo e pode ser suspensa caso o titular exerça determinados cargos públicos remunerados, mas a lei não impõe a renúncia. A opção agora tomada por Marcelo Rebelo de Sousa não altera o enquadramento legal nem o direito futuro dos próximos ex-presidentes.

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Questionado sobre se irá também abdicar de um gabinete após cessar funções, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que essa é uma decisão que não lhe cabe tomar enquanto ainda exerce o cargo, remetendo a matéria para o próximo Presidente da República, lembrando que o estatuto dos antigos chefes de Estado garante automaticamente a integração vitalícia no Conselho de Estado, bem como outras regalias previstas na lei.

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