Marcelo ainda não promulgou nenhum diploma da oposição. Decisão sobre mudanças no IRS só para a semana

Os únicos decretos do Parlamento promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa nesta legislatura incluem a alteração à composição dos inquéritos parlamentares (proposta por todos os partidos) e propostas de lei relacionadas com a dinamização do mercado de capitais e a isenção de IMT e imposto de selo para jovens até 35 anos.

Revista de Imprensa
Julho 17, 2024
11:29

Desde o início da atual legislatura, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ainda não promulgou qualquer decreto da Assembleia da República que tenha origem em propostas de partidos da oposição e que foram aprovadas com o voto contra do PSD e CDS. Atualmente, quatro decretos da oposição aguardam análise em Belém, com a expectativa de que mais um se junte a eles entre hoje e amanhã. Entre os decretos a serem analisados estão os relativos ao IRS, cuja resposta do Presidente só deverá ser conhecida na próxima semana, avança o Público.

Os únicos decretos do Parlamento promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa nesta legislatura incluem a alteração à composição dos inquéritos parlamentares (proposta por todos os partidos) e propostas de lei relacionadas com a dinamização do mercado de capitais e a isenção de IMT e imposto de selo para jovens até 35 anos.

Ao todo, seis decretos da Assembleia da República estavam “estacionados” em Belém à espera de promulgação até esta terça-feira, número que deverá aumentar para sete ainda esta semana. Questionado pelos jornalistas sobre os diplomas do IRS durante o EurAfrican Forum 2024, em Carcavelos, o Presidente explicou que os documentos não chegaram todos ao mesmo tempo e que está a analisá-los “em conjunto”. “Tenciono ter uma decisão sobre os seis na próxima semana”, prometeu Marcelo Rebelo de Sousa.

Decretos Relacionados com IRS
No dia 3 de julho, três decretos sobre o IRS chegaram à mesa do Presidente, incluindo um proposto pelo Governo que limita as deduções específicas e atualiza os escalões de acordo com a inflação, um do PS que reduz as taxas até ao sexto escalão ainda este ano, e um terceiro do Bloco de Esquerda sobre deduções específicas. Espera-se que, entre hoje e amanhã, um novo decreto relacionado com o aumento da dedução do valor das rendas para apuramento do IRS, também do PS, se junte aos demais.

Sobre os diplomas do IRS, Marcelo Rebelo de Sousa destacou que, devido à chegada em momentos distintos, os prazos de análise variam. Para os decretos que alteram a tabela e as deduções específicas, já passou o prazo de oito dias para o Presidente pedir a fiscalização da constitucionalidade sobre a possível violação da norma-travão. Agora, Marcelo Rebelo de Sousa só pode vetar ou promulgar esses diplomas. Em relação ao orçamento do próximo ano, o Presidente afirmou que “aquilo que o Presidente pode fazer é, nas decisões que venha a tomar daqui até lá sobre leis, pensar naquilo que é melhor para criar um clima favorável à passagem do orçamento”, sugerindo que poderá tanto vetar para que estas medidas sejam incluídas no OE2025, como promulgar para mostrar aceitação das propostas da oposição.

Outros Decretos em Espera
Além dos decretos relacionados com o IRS, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu, no início de julho, um diploma que prevê o aumento do consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida de IVA. Esta proposta do PS, uma das cinco anunciadas por Pedro Nuno Santos no debate do Programa do Governo, prevê a duplicação do limite de consumo de energia elétrica com taxa reduzida, passando de 100 kWh para 200 kWh mensais, e de 150 kWh para 300 kWh para famílias numerosas.

Outro decreto significativo, recebido no dia 11 de julho, trata da eliminação de portagens nos lanços e sublanços das ex-Scut da A4, A13, A22, A23, A24, A25 e A28, onde não existam vias alternativas que garantam qualidade e segurança. Esta medida, prevista para entrar em vigor a partir de 1 de janeiro do próximo ano, é também uma bandeira eleitoral do PS.

Finalmente, chegou a Belém um decreto derivado de uma proposta de lei do Governo que prevê o fim da contribuição extraordinária sobre o alojamento local.

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