Mais Habitação: Previsão de despesa do apoio à renda é de 250 milhões de euros por ano durante cinco anos

O Governo estima que o apoio à renda dirigido a inquilinos com uma taxa de esforço superior a 35% custe 250 milhões de euros por ano, durante os cinco anos em que a medida poderá vigorar.

Executive Digest com Lusa

O Governo estima que o apoio à renda dirigido a inquilinos com uma taxa de esforço superior a 35% custe 250 milhões de euros por ano, durante os cinco anos em que a medida poderá vigorar.

A estimativa do custo de uma das medidas que integra o programa Mais Habitação consta do Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027, apresentado esta semana e que aponta também para que uma medida idêntica, mas dirigida a mitigar o impacto da rápida subida dos juros do empréstimo da casa, ascenda a 200 milhões de euros em 2023.

A soma da despesa com as duas tipologias de medidas deverá ascender a 450 milhões de euros em 2023. Nos anos seguintes, a despesa anual é de 250 milhões de euros, para o apoio às rendas.

A medida dirigida aos inquilinos prevê que estes recebam um apoio quando a sua taxa de esforço (parcela do rendimento familiar reservada ao pagamento da renda) supere os 35% e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado até 15 de março.

O apoio em causa é atribuído oficiosamente, tendo um valor limite de 200 euros mensais, podendo ser atribuído durante um máximo de 60 meses (cinco anos).

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Para serem elegíveis os inquilinos têm de ter rendimentos até ao valor máximo do 6.º escalão do IRS – à luz dos valores introduzidos pelo Orçamento do Estado para 2023.

O apoio é pago até ao dia 20 de cada mês, exceto quando o seu valor é inferior a 20 euros, situação em que é pago semestralmente.

No primeiro pagamento os beneficiários receberão o valor acumulado desde o início do ano, já que o Governo decidiu fazer retroagir a medida ao início do ano, ainda que a mesma só tenha entrado em vigor em março.

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“O primeiro pagamento do apoio relativo ao ano civil de 2023 computa a totalidade dos montantes devidos desde 1 de janeiro de 2023”, lê-se no decreto-lei, que entrou em vigor em 23 de março.

Recorde-se, por outro lado, que a medida de apoio ao pagamento dos juros do crédito contraído para compra de habitação própria e permanente tem por valor anual máximo o equivalente a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 721 euros, prevendo-se que a medida apenas vigore em 2023, “sem prejuízo de eventual prorrogação”.

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