O SNS24 emitiu mais de três mil autodeclarações de doença para efeitos de justificação das baixas até três dias consecutivos, só nos primeiros quatro dias de funcionamento da nova medida.
A medida das baixas de curta-duração entrou em vigor a 1 de maio e permite que qualquer trabalhador a possa pedir por via eletrónica ou por telefone, no âmbito das mudanças ao Código do Trabalho. Passou a ser previsto que a baixa seja passada, para um período de até três dias consecutivos, “mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra”, podendo o trabalhador recorrer a esta modalidade até um máximo de duas vezes por ano.
Segundo os dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), cedidos ao Jornal de Notícias, nos primeiros quatro dias da nova medida, “foram emitidas mais de três mil autodeclarações de doença através do SNS24”, sendo que 1600 foram pedidas através de acesso à área pessoal da página do SNS24 e 1300 pela aplicação móvel, com as restantes a serem requeridas através da linha telefónica.
O objetivo da medida, recorde-se é contribuir para reduzir a burocracia a que são sujeitos os médicos nos centros de saúde já que, com as mudanças, deixa de ser necessário marcar consulta para ter acesso a uma baixa de curta-duração. O SPMS estima que sejam evitadas 600 mil consultas, que todos os anos são marcadas precisamente para se recorrer a esta opção.
Como pedir?
“O trabalhador pode pedir a autodeclaração de doença na área pessoal do Portal do SNS 24 e na App SNS 24. Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração de doença através da Linha SNS 24 (808 24 24 24). O trabalhador comunica à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão”, explica o Ministério da Saúde.
A entidade patronal pode controlar e verificar a autenticidade e veracidade da autodeclaração de doença, acedendo ao portal do SNS. Nestes três primeiros dias de falta que ficam justificados pela autodeclararão não há qualquer pagamento da entidade empregadora ou da Segurança Social.





