Mais de 500 crianças raptadas por um dos pais em Portugal nos últimos dez anos

Cada pedido de regresso a Portugal pode envolver mais do que uma criança, pelo que o número real de menores afetados é superior, atingindo pelo menos 928 crianças no mesmo período, considerando também pedidos de regresso de Portugal para outros países.

Revista de Imprensa
Agosto 29, 2025
10:37

Nos últimos dez anos, pelo menos 513 crianças foram raptadas em Portugal por um dos pais e levadas para outro país, de acordo com dados da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no âmbito da Convenção de Haia sobre Raptos Parentais, citados pelo Público. Cada pedido de regresso a Portugal pode envolver mais do que uma criança, pelo que o número real de menores afetados é superior, atingindo pelo menos 928 crianças no mesmo período, considerando também pedidos de regresso de Portugal para outros países.

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças visa proteger a criança dos efeitos prejudiciais de uma retenção ou mudança de domicílio ilícita, garantindo o regresso imediato ao Estado de residência habitual e preservando o direito de visita. Miguel Vara, chefe da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ, explica que a função da Autoridade Central é agir rapidamente para que o tribunal do país onde a criança se encontra possa avaliar a situação.



A professora e advogada Sandra Inês Feitor, especialista em Alienação Parental, relata casos recentes: em plena guerra na Ucrânia, uma criança foi levada pelo pai sem autorização da mãe, tendo o tribunal ucraniano ordenado o regresso a Portugal após aplicação da Convenção. Outro caso envolveu um casal do Brasil, em que a mãe levou a criança para o país sem consentimento; a justiça brasileira, com intervenção da Autoridade Central portuguesa, garantiu o regresso mediante mandado de busca e escolta. Um terceiro caso menos favorável ocorreu com uma mãe no Reino Unido, que, após falsas denúncias arquivadas e proibição judicial, levou a filha de 16 anos para fora do país, impossibilitando a aplicação da Convenção de Haia, e o pai nunca mais conviveu com a filha.

O número de pedidos de regresso aumentou após a pandemia: 40 em 2021, 70 em 2022 e 79 em 2024, sendo que 28 casos permanecem abertos. Dos processos concluídos, 24 crianças regressaram, oito de forma voluntária e as restantes por ordem judicial. Quanto mais tempo passa, maior a integração da criança no país de acolhimento, mais difícil se torna o regresso, ressalva Miguel Vara. A Convenção estipula que o processo no primeiro ano não pode ser condicionado pela integração da criança, e a decisão judicial deve sempre priorizar o superior interesse do menor.

Segundo o artigo 13.º da Convenção, o tribunal pode recusar o regresso se o detentor da criança provar que o outro progenitor não exercia efetivamente a custódia, que consentiu posteriormente, que existe risco grave físico ou psicológico, ou que a criança se opõe por ter idade suficiente para expressar a sua opinião. Estes critérios são fundamentais para assegurar que a proteção e o bem-estar da criança prevalecem em processos transfronteiriços.

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