A Assembleia da República discute hoje, na generalidade, a proposta do Governo para rever profundamente a legislação laboral portuguesa. O pacote, que reúne mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho e legislação associada, é apresentado pelo Executivo como uma reforma destinada a aumentar a flexibilidade do mercado laboral, reforçar a competitividade das empresas e adaptar as regras de trabalho às novas realidades económicas.
Contudo, as propostas têm gerado forte controvérsia política e social. O Governo não conseguiu alcançar um acordo na Concertação Social com as confederações empresariais e com a UGT, tendo avançado com a iniciativa para o Parlamento. Ao mesmo tempo, continua sem garantir o apoio do Chega, partido que tem exigido alterações adicionais para viabilizar o diploma.
Na véspera do debate parlamentar, André Ventura confirmou que permanecem divergências significativas com o Governo, sobretudo em matérias como a redução da idade da reforma, a reposição dos dias de férias perdidos durante o período da troika, o reforço das compensações por trabalho por turnos e alguns aspetos ligados à parentalidade.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, já garantiu publicamente que fará tudo para concretizar alterações à legislação laboral, mas o futuro político do diploma permanece incerto.
Porque é que esta reforma é considerada tão importante?
A proposta representa uma das mais profundas revisões da legislação laboral dos últimos anos.
As alterações abrangem praticamente todas as áreas das relações laborais:
- Contratos de trabalho;
- Contratos a prazo;
- Banco de horas;
- Trabalho suplementar;
- Teletrabalho;
- Trabalho em plataformas digitais;
- Despedimentos;
- Outsourcing;
- Direito à greve;
- Licenças parentais;
- Amamentação;
- Formação profissional;
- Trabalho independente;
- Função pública.
Embora o impacto mais direto recaia sobre o setor privado, vários especialistas consideram que muitas das mudanças acabarão também por influenciar o emprego público, através das remissões existentes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Alterações à greve são das medidas mais polémicas
Uma das mudanças mais contestadas prende-se com o alargamento dos serviços mínimos durante as greves.
O Governo pretende aumentar o conceito de “necessidades sociais impreteríveis”, passando a incluir serviços de cuidados prestados a idosos, pessoas com deficiência, doentes e crianças institucionalizadas.
Na prática, isso poderá significar que um número maior de trabalhadores seja obrigado a assegurar atividade mínima durante paralisações.
Os atuais serviços mínimos já abrangem áreas como:
- Saúde;
- Correios;
- Telecomunicações;
- Energia;
- Abastecimento de água;
- Bombeiros;
- Transportes;
- Serviços públicos essenciais.
O Executivo chegou a ponderar incluir também o abastecimento alimentar e serviços privados de segurança de infraestruturas essenciais, mas acabou por abandonar essas intenções.
Novas limitações à atividade sindical
A proposta prevê igualmente alterações ao funcionamento sindical dentro das empresas.
Nas pequenas, médias e grandes empresas sem trabalhadores sindicalizados, os sindicatos passariam a poder convocar reuniões apenas fora do horário de trabalho.
Além disso, a afixação e distribuição de informação sindical deixaria de poder ser feita autonomamente pelos sindicatos nesses locais, ficando dependente de autorização do empregador.
As microempresas ficam excluídas destas regras.
Contratos a prazo passam a ter mais possibilidades
Entre as mudanças com maior impacto para empresas e trabalhadores está o alargamento dos casos em que podem ser celebrados contratos a termo.
Passará a ser possível recorrer a contratos a prazo:
- Em situações de calamidade oficialmente declarada;
- Durante os primeiros dois anos de atividade de qualquer empresa, independentemente da sua dimensão;
- Para contratação de trabalhadores sem experiência prévia em contratos sem termo;
- Para desempregados de longa ou muito longa duração;
- Para reformados por velhice ou invalidez.
Além disso, os contratos a termo certo poderão continuar a ser renovados até três vezes.
Fim do período experimental de 180 dias para primeiros empregos
O Governo quer eliminar uma das medidas mais polémicas introduzidas nos últimos anos.
Desaparece a regra que estabelecia um período experimental de 180 dias para trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.
Atualmente, estes trabalhadores podem ser dispensados sem necessidade de justificação durante os primeiros seis meses de contrato.
Regresso do banco de horas individual
Outra das medidas mais discutidas é o regresso do banco de horas individual, embora com uma nova designação.
Passará a chamar-se “banco de horas por acordo”.
Caso não exista convenção coletiva aplicável, trabalhador e empregador poderão celebrar um acordo individual que permita:
- Aumentar o horário até duas horas por dia;
- Alcançar 50 horas semanais;
- Acumular até 150 horas anuais;
- Utilizar um período de referência até quatro meses.
Em contrapartida, o banco de horas grupal será eliminado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei.
Trabalho suplementar pode aumentar significativamente
O limite anual de horas extraordinárias poderá aumentar.
A proposta prevê que, através de contratação coletiva, seja possível elevar o limite de:
- 200 para 300 horas anuais.
Nas microempresas também poderão existir aumentos específicos em determinadas circunstâncias.
Empresas passam a ter mais margem na organização dos horários
A revisão alarga igualmente os casos em que poderá existir isenção de horário de trabalho.
O regime poderá aplicar-se a trabalhadores que exerçam:
- Funções de direção;
- Cargos de confiança;
- Atividades de elevada complexidade técnica;
- Funções consideradas essenciais para o funcionamento da empresa.
Teletrabalho poderá tornar-se mais difícil de obter
O Governo propõe várias alterações nesta área.
Uma das mais significativas elimina a obrigação de o empregador justificar por escrito a recusa de um pedido de teletrabalho apresentado pelo trabalhador.
Também desaparece a norma que impedia qualquer penalização de trabalhadores que recusassem propostas de teletrabalho apresentadas pela entidade patronal.
Na prática, especialistas admitem que as empresas passam a ter maior liberdade para aceitar ou rejeitar pedidos nesta matéria.
Mudanças importantes nos despedimentos
O capítulo dos despedimentos concentra algumas das alterações mais controversas.
Menos casos de reintegração obrigatória
Atualmente, quando um despedimento é considerado ilícito, a regra geral é a reintegração do trabalhador.
O Governo pretende alargar a possibilidade de as empresas pedirem ao tribunal que exclua essa reintegração.
Até agora essa possibilidade existia sobretudo para microempresas.
Com a proposta, poderá passar a abranger pequenas, médias e grandes empresas.
Caso a reintegração seja afastada, o trabalhador terá direito a indemnização.
Aumento das compensações por despedimento coletivo
O valor da compensação sobe de 14 para 15 dias de remuneração por cada ano de antiguidade.
Regresso da possibilidade de renúncia a créditos laborais
Os trabalhadores voltarão a poder abdicar de créditos resultantes da cessação do contrato, desde que cumpram determinadas formalidades legais.
Alteração das regras do outsourcing
O Governo pretende aliviar algumas restrições introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno.
Ainda assim, mantém uma limitação: durante seis meses após despedimentos coletivos ou extinção de postos de trabalho, as empresas não poderão recorrer a prestadores externos para desempenhar funções integradas na atividade principal anteriormente assegurada pelos trabalhadores despedidos.
Reformados antecipados poderão regressar à mesma empresa
Outra alteração relevante elimina a proibição que atualmente impede pensionistas de reforma antecipada de regressarem à mesma empresa durante três anos.
Se a proposta avançar, essa restrição desaparece.
Mudanças para trabalhadores independentes
Os chamados trabalhadores economicamente dependentes também serão afetados.
Atualmente, basta que 50% do rendimento provenha de um único cliente para existir esse estatuto.
A proposta eleva essa fasquia para 80% dos rendimentos.
Isto significa que menos trabalhadores independentes poderão beneficiar das proteções associadas a essa condição.
Novas regras para plataformas digitais
O diploma inclui ainda a transposição de uma diretiva europeia.
Entre outras alterações, o Governo pretende reforçar os critérios relativos ao trabalho em plataformas digitais, incluindo a necessidade de demonstrar dependência económica.
Também são previstas regras destinadas a limitar decisões exclusivamente tomadas por algoritmos e inteligência artificial sem supervisão humana.
Subsídios de férias e de Natal em duodécimos regressam
Os trabalhadores poderão voltar a receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
No entanto, essa possibilidade dependerá de acordo entre trabalhador e empregador.
Jornada contínua chega ao setor privado
Uma novidade importante é a criação de um regime de jornada contínua no setor privado.
Poderão beneficiar:
- Trabalhadores com filhos menores de 12 anos;
- Trabalhadores com filhos portadores de deficiência;
- Trabalhadores com filhos com doença crónica ou oncológica.
Inicialmente apresentada como um direito, a medida passou a depender de contratação coletiva ou acordo com a entidade empregadora.
Alterações profundas na parentalidade
A área da parentalidade concentra várias mudanças.
Licença parental poderá chegar a seis meses
A licença parental inicial poderá atingir 180 dias.
Para isso, os progenitores terão de optar por um modelo de partilha específico após os primeiros 120 dias obrigatórios.
Pais terão de gozar mais dias seguidos após o nascimento
Os pais continuam a ter direito a 28 dias de licença exclusiva. Mas passam a ser obrigados a gozar 14 dias consecutivos imediatamente após o nascimento.
Atualmente são apenas sete dias.
Mudanças nos subsídios parentais
O valor pago pela Segurança Social sofre alterações consoante o modelo escolhido.
Em alguns cenários, o Governo pretende incentivar mais fortemente a partilha da licença entre ambos os progenitores.
Limites à dispensa para amamentação
Uma das medidas que mais críticas tem gerado prende-se com a amamentação.
O Governo mantém a intenção de limitar a dispensa para amamentação a dois anos.
Depois do primeiro ano de vida da criança, será necessário apresentar comprovativos médicos de seis em seis meses.
Luto gestacional deixa de existir como falta autónoma
Outra alteração sensível diz respeito ao luto gestacional.
A falta específica atualmente prevista será eliminada.
As situações passarão a ser enquadradas no regime de licença por interrupção da gravidez.
A mãe poderá beneficiar de licença entre 14 e 30 dias, enquanto o pai terá direito a três dias consecutivos de ausência.
Horário flexível sofre alterações
O regime de horário flexível para pais com filhos menores ou dependentes mantém-se.
Contudo, a proposta determina que o horário deve adaptar-se, tanto quanto possível, à organização específica da empresa e à natureza das funções exercidas.
Quotas para pessoas com deficiência são alargadas
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência será significativamente ampliado.
O grau mínimo de incapacidade necessário passa de 60% para 33%.
A medida aplica-se tanto ao setor privado como ao setor público.
O que diz o Chega?
Apesar das negociações mantidas com o Governo, André Ventura insiste que continuam a existir divergências relevantes.
O partido exige:
- Redução da idade da reforma;
- Reposição dos três dias de férias por assiduidade eliminados durante a troika;
- Reforço das compensações para trabalho por turnos;
- Alterações adicionais em matéria de parentalidade;
- Eliminação das subvenções vitalícias.
Ventura afirmou que o Chega não aceitará “nins” e que há matérias que considera fundamentais para viabilizar o diploma.
O que acontece a seguir?
A proposta é discutida hoje, quinta-feira, na Assembleia da República.
A votação na generalidade está prevista para esta sexta-feira.
Caso seja aprovada, seguirá para a especialidade, fase em que os partidos poderão apresentar alterações ao articulado.
Com mais de uma centena de mudanças previstas e sem maioria garantida para a sua aprovação final, a reforma laboral entra hoje num dos momentos políticos mais decisivos desde que foi apresentada pelo Governo, podendo alterar profundamente as regras do mercado de trabalho português nos próximos anos.













