O Governo Regional da Madeira explicou, na tarde desta terça-feira, as mais recentes decisões tomadas no âmbito do combate à pandemia da Covid-19.
“Devido à abertura das fronteiras desde 1 de julho e após a contínua chegada de passageiros oriundos de transmissão comunitária ativa”, o Governo Regional determina novas medidas, entre elas, a prorrogação do estado de calamidade a partir das 00h00 do dia 1 de agosto até às 23h59 do próximo dia 31 de agosto, “uma declaração por razões de saúde pública e com o intuito da contenção da pandemia”.
Outra das medidas é a obrigatoriedade da realização de testes à Covid-19 entre o quinto e o sétimo dia para os passageiros que tenham partido dos aeroportos da região e que regressem num período máximo de 72 horas.
O Governo Regional impõe ainda que os passageiros que venham do aeroporto de Porto Santo devem manter-se em isolamento obrigatório até novo embarque, a mesma obrigatoriedade de isolamento se aplica aos passageiros que vão do aeroporto da Madeira para Porto Santo.
Neste trajeto, mas por via marítima, é pedido que os viajantes falam os testes no aeroporto. Estes devem ficar em isolamento até conhecerem os resultados dos testes.
A partir de agora, quem se recusar a fazer o teste de despistagem da Covid-19 “pode ser acusado do crime de desobediência pública e a Autoridade de Saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar o confinamento obrigatório pelo período necessário até se completarem os 14 dias desde a sua chegada à região, sendo os custos de hospedagem imputados ao viajante”, detalha Pedro Ramos, secretário regional da Saúde.
As medidas passam ainda por determinar o confinamento obrigatório, e compulsivo se assim se for necessário, aos doentes com Covid-19, aos viajantes que se recusam e aos cidadãos que a Autoridade de Saúde tenha determinado vigilância ativa.
Tal como a Executive Digest noticiou, passa a ser obrigatório o uso de máscara comunitária em todos os espaços públicos ou equiparados, incluindo todo o espaço publico aberto ou fechado, ficando excluídos desta obrigação as crianças até aos 10 anos e as pessoas incapacitadas de colocar ou retirar a máscara sozinhos.






