As Finanças vão começar a contactar os pensionistas que até agora têm por resolver a sua situação fiscal, especificamente aqueles que receberam as pensões em atraso antes de outubro de 2019.
Depois de ter esperado anos pela reforma, muitos portugueses receberem o valor de uma só vez, o que viria a gerar um problema em sede de IRS, originando uma taxa de imposto mais alta do que pagariam em condições normais.
A partir de agora, após publicação da respetiva Portaria, em Diário da república, esta segunda-feira, “no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, para efeitos do previsto no artigo 74.º do Código do IRS”, pode ler-se na referida portaria.
Assim que notificados, os pensionistas dispõem do prazo de 30 dias (findos os referidos 60 dias) para a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou “colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores”, explica ainda o documento.




