Lista portuguesa de paraísos fiscais vai mudar: Governo propõe entrada da Rússia e do Vietname

Governo entregou na Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para rever a lista portuguesa de paraísos fiscais, com o objetivo de a aproximar da lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais da União Europeia.

Revista de Imprensa

Governo entregou na Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para rever a lista portuguesa de paraísos fiscais, com o objetivo de a aproximar da lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais da União Europeia. A alteração deverá traduzir-se na entrada da Rússia e do Vietname na lista nacional, que atualmente inclui 77 países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, enquanto a lista europeia conta apenas com 10 jurisdições. A iniciativa prevê ainda a revisão dos critérios utilizados para classificar um território como paraíso fiscal, podendo abrir caminho, numa fase posterior, à saída de algumas jurisdições atualmente abrangidas, embora o Executivo não tenha ainda identificado quais poderão ser excluídas.

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De acordo com o Negócios, a proposta pretende assegurar que todas as jurisdições classificadas pela União Europeia como não cooperantes para efeitos fiscais passem automaticamente a integrar a lista portuguesa. Atualmente, oito das dez jurisdições da lista europeia já constam da lista nacional, faltando apenas a Rússia, incluída pela UE em fevereiro de 2023 por incumprimento dos compromissos assumidos em matéria de boa governação fiscal e cooperação internacional, e o Vietname, adicionado em fevereiro deste ano devido a deficiências ao nível da transparência fiscal e da troca de informações, apesar de não ser considerado um paraíso fiscal no sentido tradicional. O pedido de autorização legislativa e o projeto de decreto-lei que o acompanha não esclarecem, contudo, que países poderão sair da lista portuguesa, remetendo essa decisão para uma futura portaria do ministro das Finanças.

Além do alinhamento com os critérios europeus, o Governo pretende alterar a Lei Geral Tributária e atualizar os critérios que determinam a inclusão de uma jurisdição na lista de paraísos fiscais. À inexistência de um imposto sobre as sociedades equivalente a, pelo menos, 60% da taxa portuguesa, junta-se agora a ausência de um imposto complementar nacional qualificado, em conformidade com as regras da tributação mínima global. Passam igualmente a ser considerados fatores de risco a existência de regras de determinação da matéria coletável que permitam situações de dupla não tributação ou múltiplas deduções fiscais, bem como a concessão de benefícios fiscais mais favoráveis do que os existentes em Portugal, mesmo quando não exista atividade económica real ou substância económica adequada. A avaliação passará ainda a considerar as classificações da União Europeia e de organismos internacionais em que Portugal participa, como o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Efeitos Fiscais, o Fórum sobre Práticas Fiscais Prejudiciais e o Grupo de Ação Financeira.

A revisão poderá também conduzir, no futuro, à remoção de algumas jurisdições que permanecem na lista portuguesa, apesar de já terem sido retiradas da lista europeia. É o caso dos Emirados Árabes Unidos, do Bahrain, de Barbados, das Fiji, de Samoa e de Trindade e Tobago, entre outras. Recorde-se que a lista europeia, criada em dezembro de 2017 com 17 jurisdições, é atualizada duas vezes por ano e sofreu nova revisão em fevereiro de 2026, quando foram acrescentados o Vietname e as Ilhas Turcas e Caicos, ao mesmo tempo que Fiji, Samoa e Trindade e Tobago deixaram de ser consideradas jurisdições não cooperantes. A próxima atualização está prevista para outubro de 2026 e, caso a proposta do Governo seja aprovada, as alterações europeias passarão também a refletir-se na lista portuguesa. Em Portugal, a última revisão ocorreu em setembro de 2025, tendo então sido retirados Hong Kong, o Principado do Liechtenstein e a República Oriental do Uruguai, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

A presença de uma jurisdição na lista portuguesa de paraísos fiscais tem consequências relevantes para particulares e empresas. As instituições financeiras são obrigadas a comunicar anualmente à Autoridade Tributária todas as transferências realizadas para estes territórios, cujos dados são posteriormente divulgados no Portal das Finanças. Os números mais recentes indicam que, em 2025, foram transferidos 9.403,3 milhões de euros para estas jurisdições, um aumento de 16,4% face ao ano anterior, através de 18.244 ordenantes, dos quais 9.629 eram pessoas singulares e 8.615 empresas ou outras pessoas coletivas. Além disso, a inclusão na lista implica um agravamento da tributação em vários impostos, incluindo uma taxa de IMI de 7,5%, IMT fixado em 10% e retenções na fonte em IRC de 35%, em vez dos habituais 25%, pelo que uma eventual revisão da lista poderá alterar significativamente o enquadramento fiscal das entidades e contribuintes com ligações económicas a estas jurisdições.

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