Lei que autoriza comerciantes a fazer saldos para escoar stock entra hoje em vigor

A medida, que vigora até 31 de Dezembro, prende-se com o facto de muitas lojas terem ficado sem vender durante o Estado de Emergência.

Ana Rita Rebelo

O regulamento que autoriza os comerciantes a reduzir os preços para reduzir o stock nas lojas para lá dos 124 dias por ano, previstos na lei, entra em vigor nesta quarta-feira.

A medida, que vigora até 31 de Dezembro, prende-se com o facto de muitas lojas terem ficado sem vender durante o Estado de Emergência. O Governo determina que «a venda em saldos que se realize durante os meses de maio e Junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano» previstos na lei.

«O operador económico que pretenda vender em saldos durante os meses de Maio e Junho de 2020 está dispensado de emitir, para este período, a declaração dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica», pode ler-se no decreto-lei, publicado ontem em Diário da República.

O Governo, recorde-se, aprovou este regime no dia 7 de Maio, face ao levantamento das medidas adoptadas durante o estado de emergência. «Neste contexto, torna-se imperioso atender a que os estabelecimentos comerciais que se mantiveram encerrados ou cuja actividade foi suspensa se viram privados da possibilidade de escoar os respectivos produtos, directamente ou através dos serviços prestados, acumulando agora existências nos respectivos inventários, que se revela essencial escoar, não apenas para permitir um esvaziamento e renovação dos produtos, como também para dinamizar a respectiva actividade económica».

Daí que, importe «introduzir soluções que permitam aos estabelecimentos comerciais escoar as respectivas existências, o que passa, nomeadamente, pela modificação provisória do regime das práticas comerciais com redução de preço, criando oportunidades de venda ou de prestação de serviços para os operadores económicos e novas oportunidades de compra de bens e serviços para os consumidores», justifica-se.

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