Lei prevê multas de 2.000 a 44 mil euros para quem não previna a corrupção

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 que prevê multas entre os 2.000 a 44.891,81 euros para as empresas e entidades não previnam a corrupção ou não tome medidas nesse sentido.

André Manuel Mendes
Dezembro 10, 2021
14:30

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 que prevê multas entre os 2.000 a 44.891,81 euros para as empresas e entidades não previnam a corrupção ou não tome medidas nesse sentido.

O novo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o novo Regime Geral de Prevenção de Corrupção (RGPC) serão assim aplicados para o cumprimento das medidas impostas.

Será então aplicada uma multa no valor de 2.000 a 44.891,81, tratando-se de “pessoa coletiva ou entidade equiparada”, e até 3740,98, “no caso de pessoas singulares”.

De acordo com a lei, “o presente regime é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores”, onde será aplicado o RGPC.

Já o MENAC irá fiscalizar os serviços e pessoas coletivas da “administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal”.

O presente decreto-lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, no próximo mês de maio de 2022.

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