Lei dos metadados gera confusão na Justiça: Homicida de rapper usa alterações para pedir libertação. Amante de Rosa Grilo quer anular pena

O chumbo decretado pelo Tribunal Constitucional (TC) à lei dos metadados tem gerado confusão na Justiça em casos mediáticos.

Revista de Imprensa

O chumbo decretado pelo Tribunal Constitucional (TC) à lei dos metadados tem gerado confusão na Justiça em casos mediáticos, como o do rapper Mota Jr, que foi assassinado a 14 de março de 2020, no Cacém, e o de Rosa Grilo, que está presa peplo alegado homicídio do marido.

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No caso de Rosa Grilo, o julgamento corre o risco de ser repetido devido a esta polémica, porque a defesa de António Joaquim, ex-amante da viúva, vai avançar com um recurso extraordinário de revisão junto do Supremo Tribunal de Justiça, com base na inconstitucionalidade da lei, pedindo a anulação da condenação.

A notícia é hoje avançada pelo ‘Correio da Manhã’ (CM), que cita o advogado Ricardo Serrano Vieira, adiantando que se for considerado que provas assentes na utilização de metadados foram determinantes para a condenação de Rosa e António à pena máxima de cadeia (25 anos), o Supremo mandará repetir o julgamento.

Já no segundo caso, do rapper Mota Jr, o ‘Jornal de Notícias’ (JN) adianta que um dos homicidas vai aproveitar a decisão do TC, para pedir libertação, depois de ter sido condenado a 23 anos de prisão.

João Luizo condenado pela coautoria do crime, interpôs um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em que pede para ser absolvido, tendo também como justificação a decisão do TC, que declara a lei dos metadados inconstitucional.

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Recorde-se que o TC declarou inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

O TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”.

Depois desta decisão, o Presidente da República já veio referir que, se o TC não restringir os efeitos da decisão de inconstitucionalidade de normas da chamada lei dos metadados, “isso reabriria os processos, todos os processos” desde a sua aplicação.

“É isso que porventura leva o Ministério Público a dizer: reabrir os processos significa voltar à estaca zero”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, sublinhando que “ao não se pronunciar” sobre os efeitos temporais da sua decisão de inconstitucionalidade sobre normas desta lei, “significa que a decisão vale para o futuro e para o passado, e nesse sentido põe em causa a aplicação da lei nos últimos anos”.

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