A Amnistia Internacional Portugal criticou a aprovação da chamada “lei das burcas”, considerando que o diploma aprovado pela Assembleia da República é discriminatório e incompatível com a proteção dos direitos humanos.
A organização sustenta que, apesar de o texto final já não fazer referência explícita ao Islão, a medida terá um impacto direto sobre as mulheres muçulmanas que optam por usar véu integral, colocando em causa a liberdade de religião e de expressão.
Para a Amnistia Internacional, o Estado não deve impor nem proibir opções de vestuário relacionadas com a identidade, a religião ou as convicções pessoais.
A organização considera que a utilização de símbolos ou vestuário religioso constitui uma manifestação protegida da liberdade de consciência e alerta que uma proibição generalizada poderá produzir precisamente o efeito contrário ao pretendido.
“Longe de promover os direitos das mulheres, uma proibição geral pode produzir o efeito oposto”, defende.
Proibição estende-se às manifestações
A organização manifesta também preocupação com as consequências da nova lei para o direito de manifestação.
O diploma proíbe igualmente a ocultação do rosto durante protestos, uma medida que, segundo a Amnistia Internacional, pode limitar o exercício da liberdade de reunião pacífica.
A organização recorda que, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos, os manifestantes podem recorrer a coberturas faciais por razões legítimas, como evitar represálias, proteger a identidade ou defender-se da utilização de gás lacrimogéneo.
Na sua perspetiva, o simples facto de uma pessoa ocultar o rosto não deve ser interpretado como sinal de violência ou de intenção de cometer crimes.
“Lei é desnecessária” porque já existem mecanismos legais
Outro dos argumentos apresentados prende-se com a justificação invocada para a nova legislação.
Embora os proponentes defendam que a medida reforça a segurança e a ordem pública, a Amnistia Internacional sublinha que a legislação portuguesa já permite às autoridades exigir a identificação de qualquer cidadão sempre que existam razões objetivas para tal, nomeadamente em operações policiais, controlos de identidade ou acesso a determinados locais.
Por esse motivo, considera que a nova proibição não acrescenta instrumentos relevantes às forças de segurança.
Organização aponta exemplos de outros países europeus
A Amnistia Internacional recorda ainda que tem contestado leis semelhantes aprovadas em vários países europeus desde 2010.
Segundo a organização, este tipo de legislação tem contribuído para aumentar a discriminação contra mulheres muçulmanas e alimentar a polarização política e social.
A posição agora assumida em Portugal segue o entendimento que a organização tem defendido em países como Bélgica, França, Dinamarca, Bulgária ou Suíça, onde criticou igualmente proibições do uso do véu integral.
Diploma aguarda promulgação
O projeto-lei, apresentado pelo Chega, foi aprovado no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e da Iniciativa Liberal.
O diploma prevê a proibição da utilização de peças de vestuário que ocultem o rosto em espaços públicos, abrangendo máscaras, burcas, niqabs e outras coberturas faciais, e aguarda agora os passos seguintes do processo legislativo.

















