Pela terceira vez, no passado dia 5 de maio a lei que protege os os animais de companhia de serem maltratos foi declarada inconstitucional, avança o ‘Público’, adiantando que os juízes podem agora decidir aboli-la.
Segundo a mesma publicação, na última decisão assinada pelo juiz Afonso Patrão, lê-se que “maltratar um animal, por hediondo que seja, não coloca em perigo o ecossistema”, à semelhança do que já tinha defendido em novembro passado.
Por outro lado, adianta, a dignidade humana inscrita logo no primeiro artigo da Constituição é considerada um conceito demasiado amplo e abstrato para permitir privar de liberdade quem maltrate um bicho.
Perante esta decisão – a terceira nos últimos meses – da próxima vez que os juízes se pronunciarem pode acontecer com esta lei o que já aconteceu com os metadados: uma abolição da mesma, regressando assim ao regime legal anterior.
Este regime, adianta o jornal, estabelece que matar ou maltratar um animal de companhia não constitui crime, prevendo-se apenas multas para quem o fizer, que podem chegar aos 3740 euros.
As decisões de inconstitucionalidade desta lei, foram proferidas nos últimos seis meses e tomadas por apenas cinco dos 13 dos juízes do Constitucional – incluindo o seu presidente, João Pedro Caupers, segundo o ‘Público’.
Apesar de ser uma incógnita o que vai acontecer no futuro, durante as declarações de voto, dois deles admitiram a possibilidade de o problema ser resolvido com uma mera alteração à redação da lei que criminaliza os maus tratos, em vez de ser feita uma revisão constitucional.














