Legislativas: Tribunal Constitucional aceita por unanimidade nova designação “AD – Coligação PSD/CDS”

Eleições legislativas estão marcadas para 18 de maio.

Executive Digest

Os partidos liderados por Montenegro e Nuno Melo poderão ir a votos no próximo dia 18 de maio com a designação “AD – coligação PSD/CDS” confirma, esta quinta-feira, o Tribunal Constitucional.

“Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e dos Círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 18 de maio de 2025, adote a sigla ‘PPD/PSD.CDS-PP’, a denominação ‘AD – Coligação PSD/CDS’ e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante”, lê-se no acórdão do TC.



O Tribunal Constitucional tinha recusado a primeira proposta “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” para as legislativas antecipadas de 18 de maio, alegando que podia induzir em erro os eleitores, já que desta vez não incluirá o PPM, ao contrário do que aconteceu nas eleições de há um ano.

Na quarta-feira, os secretários-gerais do PSD e do CDS-PP, Hugo Soares e Pedro Morais Soares, anunciaram a nova proposta em conferência de imprensa, que foi aprovada à noite pelos Conselhos Nacionais dos dois partidos, por unanimidade.

“Estamos absolutamente convencidos que esta denominação que escolhemos corresponde àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional de que tivemos conhecimento esta semana e que cumpre todos os critérios jurídicos para que possa ser aceite pelo Tribunal Constitucional e para que a coligação possa ir a votos pelo nome que é conhecida pelos portugueses”, afirmou então Hugo Soares.

O dirigente do PSD considerou que esta denominação, além de cumprir todos os requisitos “de respeito pela memória de todas as anteriores coligações”, deixa “claramente expresso que esta é uma coligação apenas entre o Partido Social Democrata e o CDS-PP”, já sem o PPM que integrou a Aliança Democráticas nas legislativas e europeias de 2024.

Na segunda-feira, tinha sido conhecida a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de recusar a primeira denominação proposta por considerar que poderia induzir os eleitores em erro, dada a “proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano”, bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, mas sem os mesmos protagonistas.

Segundo o TC, haveria o risco de “os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre” a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, “pois o elemento distintivo na designação em apreço – PSD/CDS – não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco”.

*com Lusa

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