Legislativas: DGS emite novas regras de segurança. Só se pode votar com máscaras cirúrgicas ou FPP2

A Direção Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira um parecer técnico sobre as eleições de 30 de janeiro, no qual estipula que o voto só pode ser feito com determinado tipo de máscaras. 

Simone Silva

A Direção Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira um parecer técnico sobre as regras para as eleições de 30 de janeiro, no qual estipula que o voto só pode ser feito com determinado tipo de máscaras.

Segundo o documento, “deve ser solicitado ao cidadão eleitor que (…) use a máscara facial cirúrgica ou máscara FP2, de forma adequada – se o cidadão não tiver colocada uma máscara, a equipa deve fornecer uma ao cidadão”.

Adicionalmente, solicita-se que o eleitor “permaneça à entrada de casa (soleira da porta), na hora previamente comunicada”; “use a sua própria esferográfica ou caneta” e “desinfete as mãos antes de iniciar a votação”.

A norma determina ainda que os membros das mesas de voto, devem ter também “máscara cirúrgica ou máscara FPP2, certificada e reutilizável, que deverá ser substituída a cada quatro horas, bem como bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”.

Já no que diz respeito às pessoas em isolamento por covid-19, a DGS estipula que devem usar permanentemente máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2 e deslocar-se em “transporte individual ou a pé”, não se recomendando “a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”.

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“Nas assembleias e mesas de voto podem adotar-se diferentes organizações de espaço e/ou tempo, nomeadamente, o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto”, lê-se no mesmo parecer.

Outra das recomendações passa pela afixação, “nas entradas das assembleias/seções de voto, informação sobre os procedimentos recomendados a todos os intervenientes no processo eleitoral, durante todo o período de votação e ainda sobre o horário de votação próprio para as pessoas em confinamento obrigatório”.

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