Era uma das medidas mais polémicas entre o leque de instrumentos de apoio disponibilizados pelo Governo de apoio às empresas afetadas pela pandemia Covid-19.
A retificação à portaria, esta quarta-feira publicada, altera estas regras, desde logo no que à questão das férias diz respeito. O Governo eliminou a regra e determina agora que o apoio “pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses”, não impondo que os trabalhadores tenham de esgotar todas as férias do ano, avança o Expresso.
Com esta alteração, deixa também de ser permitido que o empregador possa “encarregar o trabalhador de exercer, a título temporário, funções não compreendidas no contrato de trabalho, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador”, sempre que as funções fossem “orientadas para a viabilidade da empresa”.
Para o acesso ao regime de lay-off passa a ser considerada a “quebra abrupta e centuada de, pelo menos, 40% da faturação” (certificada por um revisor oficial de contas), mas tendo como referência os 60 dias anteriores à formalização do pedido junto dos serviços da segurança social, com referência ao período homólogo. Para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, será considerada a média desse período.
Importa recordar que o sistema simplificado de lay-off, o qual não é uma suspensão de contrato, conforme o modelo original, inscrito no Código do Trabalho, mereceu desde logo alertas por parte dos patrões e sindicatos, igualmente questionado por advogados especialistas.
Em causa estava não só o período de referência considerado para comprovar o impacto da pandemia na tesouraria das empresas, como o legitimar da imposição de férias aos trabalhadores por parte do empregador. O documento foi esta quarta-feira alvo de retificação.
Na sua versão original, o regime simplificado de lay-off proposto pelo Governo para apoiar as empresas “severamente afetadas” pelos impactos da pandemia previa a existência de quebras trimestrais de 40% na faturação ou nas vendas. Um período que os patrões sempre contestaram, considerando que seriam poucas as empresas a poder beneficiar da medida já que durante os meses de janeiro e fevereiro não se regitaram quebras significativas na atividade.






