Justiça: hoje começam as férias judiciais de Natal e Ano Novo. O que muda nos tribunais?

Esta segunda-feira, marca o início das férias judiciais de Natal e Ano Novo, período em que a atividade processual nos tribunais portugueses abranda, embora alguns atos urgentes continuem a decorrer. O período prolonga-se até 3 de janeiro de 2026, e já estão definidos os períodos de férias judiciais para o próximo ano.

Executive Digest

Esta segunda-feira, marca o início das férias judiciais de Natal e Ano Novo, período em que a atividade processual nos tribunais portugueses abranda, embora alguns atos urgentes continuem a decorrer. O período prolonga-se até 3 de janeiro de 2026, e já estão definidos os períodos de férias judiciais para o próximo ano.

Escolha a Executive Digest como fonte preferida no Google Escolher ›

A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou o calendário judicial para 2026, indicando não apenas os feriados nacionais, mas também os períodos das férias judiciais. O artigo 28.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto) estabelece que as férias judiciais decorrem nos seguintes períodos:

  • De 22 de dezembro a 3 de janeiro (Natal e Ano Novo)
  • Do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa
  • De 16 de julho a 31 de agosto (férias de verão)

Este calendário define oficialmente os momentos em que a prática de atos processuais regulares é suspensa, mantendo, porém, o funcionamento dos tribunais em situações urgentes.

O que significam as férias judiciais

Apesar da expressão “férias judiciais”, os tribunais não encerram completamente. Durante este período, apenas não se realizam atos processuais regulares, como julgamentos, despachos e a contagem de prazos, exceto quando se trata de processos urgentes ou de interesse público.

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

O artigo 137.º do Código de Processo Civil permite, durante as férias, a prática de atos essenciais, incluindo:

  • Citações e notificações
  • Registos de penhora
  • Diligências necessárias para evitar danos irreparáveis

Se um prazo processual terminar durante as férias judiciais e não se tratar de um processo urgente, este transita automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 138.º do Código de Processo Civil e o artigo 279.º do Código Civil.

Processos que continuam durante as férias

Mesmo durante as férias judiciais, vários processos mantêm-se em andamento, nomeadamente:

  • Processos penais com arguidos presos ou detidos
  • Processos de violência doméstica
  • Processos de promoção e proteção de menores
  • Processos tutelares cíveis em que a demora possa prejudicar a criança
  • Processos de adoção
  • Processos de maior acompanhado
  • Processos de insolvência
  • Escutas telefónicas com validação judicial quinzenal
  • Procedimentos cautelares e situações de risco de dano irreparável
  • Atos em processos sumários, como flagrantes delitos em crimes de condução em estado de embriaguez
  • Queixas crime urgentes
Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.