Justiça dá razão a associações ciganas e Ventura terá de retirar cartazes

Decisão implica que, caso Ventura não cumpra a determinação, poderá ser condenado ao pagamento de uma multa

Francisco Laranjeira

O Tribunal Local Cível de Lisboa deu razão a seis associações ciganas que recorreram à justiça para que o líder do Chega, André Ventura, retirasse cartazes com a frase “Os ciganos têm de cumprir a lei”. A decisão implica que, caso Ventura não cumpra a determinação, poderá ser condenado ao pagamento de uma multa.

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Segundo a sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026”.

A juíza Ana Barão condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.

Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permaneça na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que possa vir a ser colocado, o líder do Chega terá de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.

Durante o julgamento, que decorreu em duas sessões, o candidato presidencial assumiu a autoria da frase e alertou para o que considerou ser um “precedente gravíssimo” caso o tribunal ordenasse a remoção dos cartazes, argumentando que tal decisão poderia comprometer a liberdade de atividade política.

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Ventura assegurou ao tribunal que não pretendia “humilhar ou ofender” a comunidade cigana, explicando que a intenção era apenas provocar uma discussão sobre a integração desta comunidade na sociedade. “Não se integram porque não querem”, afirmou, negando que os cartazes implicassem que os ciganos descumprissem a lei. “Se eu quisesse dizer isso, tê-lo-ia dito porque tenho esse direito”, sublinhou.

O advogado das associações, Ricardo Sá Fernandes, considerou que a manutenção dos cartazes constituiria “um precedente terrível”, destacando que o conteúdo “não é compatível com o Direito”.

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