Agora que a Casa Real desfez todas as dúvidas sobre o paradeiro do rei emérito, confirmando que o destino escolhido foram os Emirados Árabes Unidos, Juan Carlos pode não estar ‘a salvo’ de todas as frentes judiciais a que está a tentar escapar mas que continuam ativas.
Falamos de duas investigações em Espanha e uma na Suíça, sendo que esta última, conduzida pelo promotor Yves Bertossa, se centra na cobrança de supostas comissões irregulares mas vai até ao destino final desse dinheiro.
Atendendo a que a Suíça não tem um acordo de extradição com o país do Médio Oriente, um eventual pedido de extradição seria muito difícil de concretizar.
Contudo, a atual situação não impede uma entrega hipotética de Juan Carlos a Espanha. Em 2009, o Estado espanhol assinou um acordo com os Emirados Árabes Unidos com o objetivo de aumentar a cooperação entre os dois países na luta contra o crime. Em aplicação do mesmo, e desde que uma série de condições sejam satisfeitas, ambos os países acordaram na ocasião em conceder reciprocamente a extradição de qualquer pessoa que seja reclamada para processo, ou para imposição ou cumprimento de uma pena.
Fontes jurídicas consultadas pelo ‘ElConfidencial’ alertam, no entanto, sobre o poder final do emir do território para endossar ou rejeitar a entrega, mesmo para Espanha, de qualquer cidadão.
O rei emérito está atualmente em Abu Dhabi sob a hospitalidade, e com ela a proteção, do Príncipe Herdeiro Mohamed Bin Zayed.
A convenção de 2009 inclui motivos de recusa e entre eles destaca a possibilidade de que a extradição possa ter consequências graves para o procurado, devido à sua idade ou estado de saúde e ao facto de o crime ter sido cometido fora do território do Estado que o exige.
Assim sendo, a última palavra, e a que prevalecerá, será sempre a do emir.
No papel, porém, o acordo especifica que a extradição será concedida por ações ou omissões puníveis segundo a legislação de ambas as partes “com pena de prisão ou outra privação de liberdade com duração máxima de pelo menos um ano ou com uma pena mais grave”.
“Quando o pedido de extradição se referir a pessoa condenada por crime desta natureza que seja reclamada pelo cumprimento de pena de prisão ou outra pena privativa de liberdade, a extradição só será concedida se permanecerem sem cumprimento, por no mínimo seis meses”, pode ainda ler-se no documento.




