TO Tribunal de Santa Maria da Feira deverá conhecer esta quarta-feira, 17 de junho, a decisão num dos processos criminais mais complexos e mediáticos dos últimos anos em Portugal. A leitura do acórdão está marcada para as 14h00 e dirá se são consideradas provadas as acusações dirigidas ao jovem arguido, atualmente com 18 anos, que está em prisão preventiva desde maio de 2024 e que é suspeito de ter liderado uma comunidade online onde eram alegadamente incentivados atos de violência extrema, automutilação, maus-tratos a animais e outros crimes graves.
A decisão surge depois de a leitura da sentença, inicialmente prevista para o final de maio, ter sido adiada devido a dúvidas relacionadas com os crimes de pornografia de menores constantes da acusação. O adiamento levou o tribunal a remarcar a leitura do acórdão para esta quarta-feira, prolongando a expectativa em torno de um caso que tem sido acompanhado com atenção tanto em Portugal como no Brasil.
Segundo o Ministério Público, o arguido utilizava sobretudo a plataforma Discord para dinamizar um grupo online onde adolescentes eram incentivados a praticar atos violentos contra si próprios, contra terceiros e contra animais de estimação, muitas vezes com transmissão em direto. A acusação sustenta que os participantes procuravam obter reconhecimento dentro da comunidade virtual e subir na hierarquia do grupo através da prática de comportamentos cada vez mais extremos.
Entre os factos mais graves imputados ao jovem está a alegada instigação de quatro massacres em escolas brasileiras. Um desses episódios concretizou-se em 23 de outubro de 2023, no ataque conhecido como Massacre de Sapopemba, em São Paulo, quando um adolescente de 16 anos matou a tiro uma colega de 17 anos e feriu outros três estudantes. Os restantes três alegados ataques terão sido travados pelas autoridades antes de serem executados e os seus presumíveis autores teriam apenas 12, 13 e 14 anos.
De acordo com a acusação, o arguido terá ainda incentivado ou participado no planeamento de outros atos violentos. O Ministério Público sustenta que o jovem terá projetado o homicídio de um sem-abrigo em São Paulo, em fevereiro de 2024, e que permitia ou incentivava transmissões em direto de maus-tratos a animais e de automutilações praticadas por adolescentes integrados na comunidade online.
A investigação aponta igualmente para alegados episódios de coação envolvendo menores. Segundo o Ministério Público, algumas jovens terão sido levadas a enviar fotografias íntimas e posteriormente pressionadas a realizar determinados atos. A acusação sustenta ainda que o grupo servia para a partilha de pornografia de menores e para a divulgação de conteúdos de ódio dirigidos a pessoas homossexuais e negras.
Entre os elementos recolhidos pelas autoridades encontram-se também imagens alegadamente divulgadas pelo arguido nas quais surge com uma farda nazi e uma caçadeira. Os investigadores entendem que esse material fazia parte do ambiente de radicalização e exaltação da violência que caracterizava a comunidade virtual em causa.
O julgamento decorreu à porta fechada, sem a presença do público ou da comunicação social, por envolver crimes relacionados com a liberdade e autodeterminação sexual. Ao longo das várias sessões foram analisadas comunicações digitais, conteúdos multimédia e outros elementos de prova recolhidos durante uma investigação que envolveu autoridades portuguesas e brasileiras.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do arguido numa “pena exemplar”, embora sem especificar a medida concreta da pena que considera adequada. A defesa, por sua vez, destacou a juventude do arguido e a sua alegada falta de maturidade, defendendo que o sistema prisional não está preparado para lidar com infratores tão jovens e apelando ao tribunal para que tenha em conta essas circunstâncias na decisão.
O jovem responde, na modalidade de instigação, por um crime de homicídio qualificado, seis tentativas de homicídio e três crimes de morte e maus-tratos de animal de companhia. Está ainda acusado de um crime de instigação pública a crime, um crime de apologia pública de crime, um crime de associação criminosa, 224 crimes de pornografia de menores — incluindo 18 agravados —, um crime de incitamento ou ajuda ao suicídio agravado, quatro crimes de coação agravada e um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.



