Jogou na Lotaria de Fim de Ano? É adepto do Placard? Não resiste a uma Raspadinha? Se a resposta é “sim” e for contemplado com um prémio superior a 5 mil euros, lembre-se de que o valor que vai levar para casa será menos generoso do que o anunciado, pois está sujeito a um imposto de selo adicional de 20 por cento.
A regra aplica-se a todos os jogos de sorte, em que se incluem o Euromilhões, o Totoloto ou o Totobola (jogos Santa Casa), e também aos sorteios televisivos, sujeitos a uma dupla tributação, sempre que os prémios excedam os 5 mil euros, explica a DECO.
Apenas os prémios inferiores a 5 mil euros estão isentos da taxa extra. A partir daí, o imposto de 20% é aplicado ao valor que excede esse montante, sendo retido na fonte.
Os prémios não estão sujeitos a IRS e, por isso, não têm implicações na declaração de rendimentos do vencedor.
Ao contrário do que acontece com os jogos da Santa Casa, que gere a totalidade dos jogos de sorte em Portugal, nos sorteios televisivos, normalmente, o prémio anunciado corresponde ao seu valor líquido, ou seja, o valor do imposto de selo já foi previamente deduzido.
Em qualquer dos casos, antes de tentar a sua sorte, consulte os respetivos regulamentos para ficar a par dos termos e condições.














