Os contribuintes portugueses podem voltar a apoiar causas sociais através da consignação de 1% do IRS, um mecanismo que permite destinar parte do imposto a instituições de solidariedade sem qualquer custo adicional. A lista de entidades elegíveis para o ano fiscal de 2026 já foi divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e inclui 5505 instituições que podem beneficiar desta forma de apoio.
O sistema de consignação permite que uma pequena parcela do imposto liquidado, que normalmente reverteria para o Estado, seja encaminhada para uma entidade escolhida pelo contribuinte. Este mecanismo é frequentemente utilizado para apoiar instituições particulares de solidariedade social, associações culturais, organizações ambientais e instituições religiosas, entre outras entidades reconhecidas como de utilidade pública.
O que é a consignação do IRS
A consignação do IRS está prevista no n.º 1 do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). A legislação estabelece que “uma quota equivalente a 1% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.” O valor era de 0,5% mas foi alterado em 2024.
Na prática, isto significa que o contribuinte pode decidir que 1% do imposto já apurado pelo Estado seja transferido para uma entidade específica, sem qualquer impacto no valor do reembolso ou no montante de imposto a pagar. Ou seja, o contribuinte não paga mais nem recebe menos: apenas decide o destino de uma parte do imposto.
Lista de entidades cresce em 2026
A lista de entidades autorizadas a receber esta consignação é atualizada todos os anos pela Autoridade Tributária. Para 2026, o número de instituições elegíveis aumentou para 5505, refletindo a entrada de novas organizações que cumprem os critérios exigidos para beneficiar deste apoio.
Este mecanismo tem vindo a ganhar importância para muitas organizações sem fins lucrativos, que utilizam os montantes recebidos para financiar projetos sociais, programas de apoio comunitário, iniciativas culturais ou atividades de proteção ambiental.
Como fazer a consignação do IRS
Os contribuintes podem escolher a entidade que pretendem apoiar de duas formas diferentes.
A primeira possibilidade é comunicar antecipadamente a entidade através do Portal das Finanças até 31 de março. Para isso, o contribuinte deve iniciar sessão no portal e aceder à área “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Depois de pesquisar a instituição pretendida através do respetivo NIF na lista disponível, basta selecionar a entidade e submeter a escolha.
Caso não o faça até essa data, a consignação pode ainda ser efetuada durante o preenchimento da declaração anual de IRS, que é entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Se o contribuinte optar pela entrega da declaração tradicional através do Modelo 3, deve preencher os dados no Quadro 11 do anexo “Rosto” da declaração. No caso do IRS automático, a escolha da entidade é feita na fase de pré-liquidação.
Em ambos os casos, é necessário indicar três elementos principais:
– o tipo de entidade a apoiar;
– o NIF da instituição;
– o tipo de imposto a consignar, podendo escolher entre IRS, IVA ou ambos.
Que instituições podem beneficiar
Nem todas as organizações podem receber este apoio. A lei estabelece critérios específicos para que uma entidade seja considerada elegível para a consignação fiscal.
Entre as instituições que podem beneficiar deste mecanismo encontram-se:
– instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
– pessoas coletivas de utilidade pública com atividades culturais;
– organizações ambientais reconhecidas como de utilidade pública;
– instituições religiosas;
– outras entidades sem fins lucrativos com estatuto legal adequado.
Para os contribuintes, a consignação representa uma forma simples de participar em causas sociais ou culturais sem qualquer custo adicional. Para as instituições beneficiárias, por outro lado, constitui uma fonte importante de financiamento, que pode fazer a diferença na continuidade de projetos de apoio social e comunitário em todo o país.














