Já há mais de mil escolas com casos de COVID-19 em Portugal. Consulte a lista actualizada

Há, neste momento, 1.011 escolas portuguesas com casos de COVID-19.

Filipa Almeida

Há, neste momento, 1.011 escolas portuguesas com casos de COVID-19. O número é apontado pela Fenprof que sublinha o facto de se ter ultrapassado o milhar de instituições de ensino onde se verificam diagnósticos positivos para o novo coronavírus.

“Apesar disso, o Governo continua a desvalorizar o problema e, em relação a surtos, a divulgar números cuja credibilidade é, no mínimo, muito duvidosa”, sublinha a Fenprof em comunicado, adiantando que decide, por isso, solicitar que epidemiologistas, nomeadamente os que participaram nas reunião do Infarmed, e que o presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública se pronunciem sobre os rastreios que não estão a ser realizados nas escolas.

Segundo a Fenprof “todas as recomendações nacionais e internacionais vão no sentido da realização do maior número possível de rastreios e ainda ontem se soube que, na sequência da infecção contraída pela directora-geral da Saúde, foram testados todos os seus contactos próximos”. Contudo, não será este o procedimento padrão nas escolas.

A Fenprof insiste também na necessidade de o Ministério da Educação divulgar a lista de escolas em que existem casos de infecção, bem como o seu número, por universo, e os procedimentos adoptados. Além disso, exige que se cumpra a Lei n.º 35/2014, designadamente o disposto no artigo 350.º, de forma a ser aberto um processo negocial destinado a estabelecer as condições de segurança e saúde nas escolas, a partir do início do segundo período lectivo.

Por fim, a Fenprof decidiu requerer à Provedoria de Justiça e à Assembleia da República que “suscitem a fiscalização da constitucionalidade da norma que prevê o corte de salário a quem, por pertencer a grupo de risco, se mantenha para além de trinta dias ao abrigo do regime de protecção instituído pelo artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, uma vez que esta situação parece violar o disposto no artigo 64.º da Constituição da República”.

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Segundo este organismo, não existe verdadeira protecção, o que significa que quem faz parte de um grupo de risco deixa de beneficiar dessa mesma protecção.

Consulte aqui a lista completa e actualizada das escolas com casos.

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