Isenção fiscal de gastos com teletrabalho passa a incluir também faturas

O PS já tinha aprovado a isenção fiscal de despesas adicionais com teletrabalho, que não eram comprovadas por fatura, a medida estende-se agora a despesas com fatura.

Em notícias anteriores já se sabia que o pagamento de despesas adicionais com teletrabalho, que não sejam comprovadas por fatura, vai ficar isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU). Porém, até um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, em cartão de refeição.

Hoje, de acordo com uma notícia avançada pelo ‘Dinheiro Vivo’, sabe-se que o PS aprovou o pagamento ao trabalhador das despesas adicionais com teletrabalho, como, por exemplo, com energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, que ficam também isentas de IRS e de Taxa Social Única até a um determinado limiar tanto em relação a uma compensação fixa como a um valor variável, mediante apresentação de fatura.

A proposta foi apresentada ontem pelo PS, durante a reunião do grupo parlamentar da Agenda para o Trabalho Digno, e que tem já a aprovação garantida pela maioria absoluta socialista.

O jornal avança que de acordo com o texto do PS de alteração ao Código do Trabalho, a compensação prevista é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social. Ao meio o deputado socialista e coordenador do grupo para a Agenda do Trabalho Digno, Fernando José esclarece que os limites aplicam-se tanto ao pagamento de um valor fixo, acordado entre trabalhador e empresa, como às compensações variáveis comprovadas com fatura, sendo que o objetivo é evitar um aumento encapotado da massa salarial por via de apresentação de recibos que, se não tivessem um teto, poderiam atingir valores muito elevados.

Sublinhe-se porém que a Autoridade Tributária entende que basta a apresentação de fatura com NIF para comprovar a despesa para que o respetivo pagamento fique isento de IRS.

Mas atenção existem exceções à tributação das faturas que ultrapassem o limite definido por lei. As despesas de maior valor e que sejam pontuais como as relativas a compra de computadores ou secretárias ficarão de fora de tal limite, mediante regulamentação posterior a realizar pelo governo, esclareceu Fernando José.

Recorde-se que as votações na especialidade das alterações ao Código do Trabalho terminaram esta quarta-feira. A votação final global será amanhã sexta-feira, dia 3 de fevereiro.

Pagamento de despesas adicionais com teletrabalho fica mesmo isento de IRS e TSU

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