Isenção de IRS só se aplica a estudantes menores de idade

Apenas estudantes com menos de 18 anos, com rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, poderão beneficiar da isenção de IRS proposta pelo PS. 

Executive Digest

Simulações feitas pela Deloitte, a pedido do “Jornal de Negócios”, dão conta de que apenas estudantes com menos de 18 anos, com rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, poderão beneficiar da isenção de IRS proposta pelo PS.

Segundo a proposta de alteração ao Orçamento, aprovada no Parlamento, «são excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5xIAS, os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo actos isolados, por estudante considerado dependente».

Para que os estudantes sejam considerados dependentes têm de ter idade inferior a 18 anos, ou entre 18 e 25 anos, desde que o rendimento bruto anual seja inferior a 8.890 euros, o que equivale ao salário mínimo mensal. Só que, aponta o jornal, o mínimo de existência determina que nenhum titular de rendimentos de trabalho ou recibos verdes possa ficar com um rendimento líquido, após tributação, inferior ao salário mínimo. Ou seja, «temos aqui um conjunto vazio. Para os maiores que tenham menos de 25 anos, a medida não tem impacto», refere o partner da Deloitte Luís Leon  ao “Jornal de Negócios”.

Assim, sobram apenas os menores de idade, considerados sempre dependentes seja qual for o rendimento que auferem. Porém, para que a isenção fiscal produza algum efeito, terão de receber mais do que o salário mínimo, o que exclui à partida grande parte dos estudantes que fazem pequenos trabalhos nas férias.

O “Jornal de Negócios” perguntou ao Ministério das Finanças se dispunha de alguma estimativa para o número de beneficiários desta medida, mas não obteve resposta.

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