O decreto-lei que determina uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habilitação por jovens até aos 35 anos foi hoje publicado em Diário da República, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto.
“O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto de 2024”, lê-se no diploma, que entra em vigor este sábado.
Este decreto-lei, que foi promulgado no início desta semana pelo Presidente da República, contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo (IS) na compra de habitação própria e permanente, atribuída a quem tem até 35 anos de idade na data da compra.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
🏠 Foi hoje publicado o Decreto-Lei que aprova a isenção do #IMT e Imposto do Selo.
Ainda tens dúvidas? Aqui estão algumas #respostas às tuas perguntas.#Habitacao pic.twitter.com/AZZBLiqcbz— Juventude e Modernização (@juventudegov_pt) July 25, 2024














