Para os contribuintes portugueses que submeteram a declaração de IRS dentro do prazo legal, esta quinta-feira, 31 de julho, marca o limite para o reembolso automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O reembolso do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tradicionalmente aguardado com expectativa por muitos, pode representar um importante reforço financeiro, sendo frequentemente utilizado para cobrir despesas familiares, reforçar poupanças ou até financiar férias.
Como é feito o pagamento do reembolso?
O reembolso pode ser efetuado por duas vias principais: transferência bancária ou cheque.
A transferência bancária é o método mais comum, sendo utilizado o IBAN registado nas finanças. Após a emissão da nota de liquidação, o dinheiro demora cerca de três dias úteis a entrar na conta bancária do contribuinte. Caso o IBAN fornecido não esteja atualizado ou válido, o reembolso é feito por cheque enviado para a morada fiscal, que deve ser depositado no prazo máximo de 60 dias. Se esse prazo for ultrapassado, é possível solicitar a reativação do cheque, mas apenas dentro de um período de cinco anos, contados desde a data da liquidação do imposto.
Nota de liquidação: o documento decisivo
A par do reembolso, os contribuintes devem receber hoje, o mais tardar, a nota de liquidação do IRS — documento essencial que detalha o cálculo do imposto, deduções, e montante a pagar ou a receber. Esta nota serve também de prova de rendimentos em múltiplos contextos, incluindo pedidos de apoio social, benefícios fiscais e acesso a programas públicos.
E quem não entregou o IRS?
O prazo oficial de entrega da declaração de IRS terminou a 30 de junho. Os contribuintes que não submeteram a tempo enfrentam coimas mínimas de 37,5 euros, que podem subir até 112,5 euros se a infração for detetada pelas Finanças. Em casos mais graves, onde o atraso provoque prejuízo ao Estado, a coima mínima é de 150 euros, podendo chegar aos 3.750 euros.
Importa referir que o atraso não implica necessariamente a perda do reembolso, mas a coima imposta pode consumir ou anular o valor a receber. O pagamento das coimas deve ser feito numa única prestação até à data indicada na nota de cobrança, disponível por correio ou na plataforma ViaCTT. O não pagamento pode originar cobrança coerciva, incluindo penhoras salariais.
Outras consequências da entrega fora de prazo
Para além da penalização financeira, entregar o IRS fora de prazo pode trazer outras consequências sérias:
- Perda de deduções fiscais, como as despesas gerais e familiares;
- Impossibilidade de optar pela tributação conjunta para casados ou unidos de facto, mesmo que isso implique pagar mais imposto;
- Perda da isenção permanente de IMI para contribuintes elegíveis;
- Inviabilidade de aceder a apoios sociais que dependem da apresentação da nota de liquidação do IRS, como:
- Apoio à renda até 200 euros mensais (em vigor desde maio);
- Bonificação dos juros do crédito à habitação;
- Comparticipação em creches do setor social.
Sem a entrega atempada e respetiva liquidação, todos estes apoios podem ser recusados ou adiados, com impacto direto no orçamento das famílias.














